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Aviso 12432/2006, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 432/2006

Concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar da categoria de técnico profissional especialista principal da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 6 de Setembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de um lugar da categoria de técnico profissional especialista principal da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, constante do Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, sendo:

a) Área funcional - informação e relações públicas - um lugar.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido pelo prazo de seis meses a contar da data da publicitação da lista de classificação final, caducando com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

3 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em Lisboa.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a correspondente ao escalão e ao índice aplicáveis à respectiva categoria, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) São requisitos gerais os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) São requisitos especiais ser detentor da categoria de técnico profissional especialista com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional - exercício de funções técnico-administrativas, consistindo na pesquisa, selecção, análise e sistematização da informação veiculada através dos órgãos de comunicação social, facultando-a aos gabinetes dos membros do Governo e aos serviços interessados, tendo em vista o exercício das competências legalmente atribuídas a esta Secretaria-Geral pelo artigo 21.º do Decreto-Lei 246/97, de 19 de Setembro.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, nos termos dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham pontuação inferior a 9,5 valores.

7.3 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência estabelecidos nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao secretário-geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, podendo ser entregue pessoalmente, na Secção de Expediente e Arquivo da Secretaria-Geral, sita na Rua de São Mamede ao Caldas, 23, 1100-533 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, até ao último dia do prazo fixado para candidatura.

9 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento e número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Categoria detida, natureza do vínculo e quadro e serviço a que pertence;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação do concurso a que se candidata, com menção expressa da categoria a que concorre, bem como do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Menção expressa dos documentos juntos ao requerimento.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional actualizado, detalhado, datado, rubricado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

d) Fotocópia dos certificados das acções de formação profissional;

e) Declaração devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), emitida pelo serviço de origem, que comprove, de maneira inequívoca, a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço ou avaliações do desempenho referentes aos anos relevantes para efeitos de concurso;

f) Declaração do serviço, onde conste a descrição das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

g) Requerimento dirigido ao júri do concurso, a apresentar pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação do desempenho no período relevante para concurso, solicitando, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, o suprimento da avaliação do desempenho relativamente ao período em falta, através de ponderação curricular, nos termos do artigo 19.º do citado diploma;

h) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11 - A não apresentação da declaração referida na alínea e) do n.º 9 ou a não comprovação dos requisitos de admissão ao concurso determinam a exclusão do candidato.

12 - Assiste ao júri o direito de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

14 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, tendo lugar a afixação nas instalações desta Secretaria-Geral.

15 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Alda Oliveira Costa Rodrigues, consultora jurídica assessora.

Vogais efectivos:

Rita Preciosa Duarte Monteiro Pereira, técnica especialista principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Raquel Maria Granchinho Patrício Curado Frazão Monteiro, técnica especialista principal.

Vogais suplentes:

Maria da Conceição Reis Costa Oliveira Pestana, técnica especialista principal.

Maria de Lurdes Pereira Nunes Gonçalves, técnica especialista principal.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de Outubro de 2006. - O Secretário-Geral, Santos Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1528288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Decreto-Lei 246/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Geral do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. Extingue as secretarias gerais do ex-MPAT e do ex-MES. O presente diploma produz efeitos orçamentais a partir de 1 de Janeiro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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