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Aviso 12427/2006, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 427/2006

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 8.º, da alínea a) do artigo 9.º, do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 13 de Novembro de 2006, do presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico especialista da carreira técnica, da dotação global do quadro de pessoal da ex-Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo (CCRLVT), constante do mapa anexo XVII a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto.

2 - Prazo de validade - o concurso visa apenas o provimento do lugar mencionado, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Área funcional - a área funcional relativa à categoria posta a concurso é a de gestão dos fundos comunitários, designadamente, Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e Fundo Social Europeu (FSE).

4 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão ser opositores ao presente concurso, os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

4.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4.2 - Requisitos especiais - sejam detentores da categoria de técnica principal, e preencham os requisitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Julho.

5 - Factores preferenciais - dada a especificidade da área correspondente ao lugar a prover, será factor preferencial a experiência profissional na área para a qual o concurso é aberto, assim como, conhecimento das línguas francesa e inglesa, a nível escrito e oral.

6 - Local de trabalho - situa-se nas instalações da CCDRLVT, em Lisboa.

7 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular.

8.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética das classificações obtidas na aplicação do método de selecção acima indicado, considerando-se como não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Rua da Artilharia Um, 33, 1269-145 Lisboa.

10.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Categoria que detém, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Menção expressa ao concurso e lugar a que se candidata;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, actualizado, assinado e datado, do qual conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional;

c) Declaração do serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a respectiva antiguidade na função pública, carreira e categoria, expressa em anos, meses e dias, bem como as classificações de serviço, na sua expressão qualitativa e quantitativa, sem arredondamentos, obtidas nos anos relevantes para efeitos de concurso;

d) Declaração, emitida pelo respectivo dirigente, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam;

e) Outros documentos comprovativos de elementos que os candidatos considerem de interesse para a apreciação do seu mérito.

10.3 - A falta de avaliação do desempenho em ano relevante para efeitos do presente concurso, será suprida mediante ponderação do currículo profissional referente a esse período, efectuada através de requerimento dirigido à presidente do júri do concurso, nos termos previstos nos artigos 18.º e 19.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, instruído com declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste, que o candidato se encontrou ou encontra em situação inviabilizadora de atribuição de avaliação ordinária ou extraordinária.

10.4 - Aos funcionários do quadro de pessoal da ex-CCRLVT, não é exigida a declaração a que se refere a alínea c) do n.º 10.2 do presente aviso, sendo igualmente dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea b) do mesmo número, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de admissão a concurso.

11 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.

12 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a entrega de documentos falsos implica, para além da exclusão do concurso ou do não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

14 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos efectuar-se-á nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A lista de classificação final será notificada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após as diligências a realizar nos termos do artigo 38.º do mesmo diploma.

16 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Teresa Maria Reis Alves Cardoso, assessora.

Vogais efectivos:

1.º Marta Maria Correia de Oliveira Cardoso Dias Caldas Faria, técnica superior de 1.ª classe.

2.º Carmita dos Santos Pedroso, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Margarida Cristina Marques Gouveia Barata, técnica superior de 1.ª classe.

2.º Margarida Bravo da Costa Dimas, técnica superior principal.

17 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de Novembro de 2006. - O Vice-Presidente, José António Moura de Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1528278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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