Despacho 23 579/2006
1 - Nos termos do estabelecido no n.º 3 do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 19 438/2006, de 30 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de Setembro de 2006, e do disposto no artigo 8.º, n.º 4, do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 349/85, de 26 de Agosto, subdelego no director do Instituto de Socorros a Náufragos, capitão-de-mar-e-guerra Fernão Manuel Pacheco Malaquias Pereira, até dia 31 de Outubro, e no capitão-de-mar-e-guerra na reserva Aniceto Garcia Esteves, a partir daquela data, a competência para:
a) Relativamente ao pessoal do quadro do pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos (QPCISN) conceder quaisquer licenças, dispensas e autorizações, ao abrigo da legislação sobre a protecção da maternidade e da paternidade;
b) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, e aos militarizados que prestem serviço no Instituto de Socorros a Náufragos:
1) Conceder licenças por maternidade;
2) Conceder licenças por paternidade;
3) Conceder licenças por adopção;
4) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;
5) Autorizar faltas para assistência a menores;
6) Autorizar faltas para assistência a deficientes;
7) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;
8) Autorizar faltas especiais;
9) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - Nos termos do estabelecido no n.º 4 do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 19 438/2006, de 30 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de Setembro de 2006, e de acordo com o estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei 349/85, de 26 de Agosto, e no artigo 8.º, n.º 4, do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, subdelego no director do Instituto de Socorros a Náufragos, capitão-de-mar-e-guerra Fernão Manuel Pacheco Malaquias Pereira, até dia 31 de Outubro de 2006, e no capitão-de-mar-e-guerra na reserva Aniceto Garcia Esteves, a partir daquela data, a competência para autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelo pessoal que presta serviço no Instituto de Socorros a Náufragos.
3 - Nos termos dos n.os 4 e 5 do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 19 438/2006, de 30 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de Setembro de 2006, e de acordo com o estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei 349/85, de 26 de Agosto, e no artigo 8.º, n.º 4, do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, subdelego no director do Instituto de Socorros a Náufragos, capitão-de-mar-e-guerra Fernão Manuel Pacheco Malaquias Pereira, até dia 31 de Outubro de 2006, e no capitão-de-mar-e-guerra na reserva Aniceto Garcia Esteves, a partir daquela data, a competência para autorizar as deslocações normais de serviço por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 3 de Julho de 2006, ficando, por este meio, ratificados os actos entretanto praticados pelo(s) director(es) do Instituto de Socorros a Náufragos que se incluam no âmbito desta delegação.
31 de Outubro de 2006. - O Director-Geral, Luís da Franca de Medeiros Alves, vice-almirante.