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Aviso 12183/2006, de 16 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 183/2006

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 12 de Setembro de 2006 do presidente do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral destinado ao preenchimento de um lugar na categoria de assessor, da carreira de dotação global técnica superior, do quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P.

A área para a qual é aberto o concurso é o Arquivo Histórico Ultramarino (AHU).

1 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção conferida nas respectivas alterações;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - funções consultivas de natureza científico-técnica exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão, devendo tais funções exercer-se no âmbito das competências das áreas de actividade do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P., e para as quais é aberto o concurso.

4 - Remunerações e condições de trabalho - a remuneração é inerente à categoria colocada a concurso e fixada nos termos conjugados dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a primeira alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as demais condições de trabalho e regalias sociais as genericamente previstas para os funcionários da Administração Pública.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações do Arquivo Histórico Ultramarino do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário da Administração Pública;

b) Os estabelecidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a primeira alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

c) São condições preferenciais possuir especialização em arquivos e bibliotecas e doutoramento na mesma área de especialidade, bem como experiência em funções de gestão e liderança.

7 - Métodos de selecção a utilizar no concurso:

7.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderadas de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação e experiência profissional nas áreas para as quais o concurso é aberto, será igualmente considerada a classificação de serviço. A avaliação curricular será classificada na escala de 0 a 20 valores;

7.2 - Apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da apreciação e discussão do currículo profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.4 - Classificação final - na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não obtiverem uma valoração igual ou superior a 9,5 valores (artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

7.5 - Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, serão aplicados os critérios de preferência de acordo com o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Apoio do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P., sito na Rua da Junqueira, 30, 2.º, 1349-007 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo para entrega das candidaturas, para a morada acima indicada.

8.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitação académica de base;

c) Identificação do concurso e área a que se candidata;

d) Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções de maior interesse para o lugar a que se candidata, bem como os cursos de formação que possui;

b) Declaração passada e autenticada pelo serviço onde estão afectos os candidatos da qual conste, de forma pormenorizada, a natureza e duração das funções exercidas e que estejam relacionadas com as funções cometidas a um assessor das áreas postas a concurso;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço da qual constem a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para efeito deste concurso;

d) Fotocópias dos certificados das acções de formação, devidamente comprovadas;

e) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

9 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam ser relevantes para apreciação do mérito.

11 - Não é admitida aos candidatos a junção de documentos que poderiam ter sido entregues no prazo de admissão de candidaturas (n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, para além da exclusão ou não do provimento, serão punidas nos termos da lei (artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

13 - É dispensável aos candidatos do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P., a apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no seu processo individual.

14 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.º 2, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade e oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. António José Lopes de Melo, vice-presidente do IICT.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria da Conceição Lopes Casanova, directora de serviços de Apoio do IICT, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria João Vigário Garcia, assessora do IICT.

Vogais suplentes:

Doutora Ângela Maria Vieira Domingues, directora do Departamento de Ciências Humanas do IICT.

Dr.ª Maria do Céu Maurício Gomes, assessora do IICT.

6 de Novembro de 2006. - O Vice-Presidente, António José Lopes Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1527521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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