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Deliberação 1577/2006, de 15 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1577/2006

Delegação de competências

Nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas dos artigos 9.º dos Estatutos do Instituto de Formação Turística, I. P., aprovados em anexo ao Decreto-Lei 277/2001, de 19 de Outubro, e 36.º, 37.º e 137.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, deliberou o conselho de administração, em reunião realizada em 20 de Setembro de 2006, delegar nos directores das Escolas de Hotelaria e Turismo de Lisboa, Dr.ª Clara Freitas, do Estoril, Dr.ª Elisabete Mendes, do Algarve, Dr. Manuel Faustino, do Porto, Dr. Paulo Vaz, e no subdirector da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra, Dr. José Luís Marques, a competência para autorizar, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, artigo 2.º, n.º 1, a condução de viaturas oficiais por funcionários ou trabalhadores da respectiva Escola.

3 de Novembro de 2006. - A Vogal do Conselho de Administração, Cecília Silveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1527341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-19 - Decreto-Lei 277/2001 - Ministério da Economia

    Aprova a lei orgânica do Instituto de Formação Turística, publicando em anexo os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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