Delegação de competências
Nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas dos artigos 9.º dos Estatutos do Instituto de Formação Turística, I. P., aprovados em anexo ao Decreto-Lei 277/2001, de 19 de Outubro, e 36.º, 37.º e 137.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, deliberou o conselho de administração, em reunião realizada em 20 de Setembro de 2006, delegar nos directores das Escolas de Hotelaria e Turismo de Lisboa, Dr.ª Clara Freitas, do Estoril, Dr.ª Elisabete Mendes, do Algarve, Dr. Manuel Faustino, do Porto, Dr. Paulo Vaz, e no subdirector da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra, Dr. José Luís Marques, a competência para autorizar, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, artigo 2.º, n.º 1, a condução de viaturas oficiais por funcionários ou trabalhadores da respectiva Escola.
3 de Novembro de 2006. - A Vogal do Conselho de Administração, Cecília Silveira.