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Portaria 283/2015, de 15 de Setembro

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Sumário

Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional

Texto do documento

Portaria 283/2015

de 15 de setembro

Na sequência do Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, que aprovou a nova lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, foram definidos, através do Decreto Regulamentar 8/2015, de 31 de julho, a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e as competências das respetivas unidades orgânicas, e estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional

1 - A Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, abreviadamente designada por DGRDN, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direção de Serviços dos Assuntos Estatutários, Ensino e Qualificação;

b) Direção de Serviços da Profissionalização do Serviço Militar;

c) Direção de Serviços de Saúde Militar e Assuntos Sociais;

d) Direção de Serviços de Armamento e Equipamento;

e) Direção de Serviços de Infraestruturas e Património;

f) Direção de Serviços de Qualidade e Ambiente;

g) Direção de Serviços de Gestão Financeira e Apoio.

2 - As unidades orgânicas nucleares são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

Artigo 2.º

Direção de Serviços dos Assuntos Estatutários, Ensino e Qualificação

À Direção de Serviços dos Assuntos Estatutários, Ensino e Qualificação, abreviadamente designada por DSAEEQ, compete:

a) Realizar estudos, emitir pareceres e participar na preparação de projetos de diploma relativos ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) e respetiva legislação complementar, bem como estudar, propor e monitorizar medidas no âmbito da aplicação dos regimes estatutários do pessoal militarizado e civil das Forças Armadas (FA);

b) Apreciar e elaborar propostas de alteração e aperfeiçoamento da Lei do Serviço Militar (LSM), respetivo regulamento e demais legislação complementar;

c) Elaborar propostas e projetos relativos aos sistemas retributivos do pessoal militar, militarizado e civil das FA e monitorizar a respetiva aplicação;

d) Emitir pareceres sobre os mapas de pessoal civil e militarizado das Forças Armadas;

e) Emitir pareceres no âmbito do Código de Justiça Militar e do Regulamento de Disciplina Militar;

f) Colaborar na apreciação de projetos de natureza estatutária relativos a entidades congéneres ou tuteladas não integradas nas FA, nomeadamente as Forças de Segurança, a Cruz Vermelha Portuguesa e a Liga dos Combatentes;

g) Promover e coordenar estudos sobre a configuração e desenvolvimento das carreiras militares e do pessoal militarizado;

h) Apreciar projetos de diploma relativos a uniformes das FA e das Forças de Segurança e dar parecer no âmbito do procedimento de aprovação dos modelos de uniforme das entidades autorizadas a prestar serviços de segurança privada;

i) Coordenar, no âmbito do Ministério da Defesa Nacional (MDN), a operacionalização do Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325/2000, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2009, de 25 de agosto;

j) Assegurar a representação do MDN no Comité sobre Perspetiva de Género da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e no Conselho Consultivo da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género;

k) Participar em processos de audição das associações de militares e de militarizados em matérias relativas aos respetivos estatutos profissionais e de negociação coletiva com organizações representativas dos trabalhadores dos organismos dependentes do MDN;

l) Estudar, conceber, propor e monitorizar a implementação da política de ensino superior militar, com base num modelo que assegure a articulação entre formação inicial e formação complementar, que promova o desenvolvimento e afirmação das Ciências Militares e assegure a integração no Sistema Educativo Português;

m) Contribuir para a definição e implementação da política de investigação, desenvolvimento e inovação da Defesa Nacional e promover a sua harmonização e interligação com a investigação e desenvolvimento assegurada pelo ensino superior militar e respetivos centros de investigação;

n) Emitir pareceres técnicos sobre propostas relacionadas com as matérias de ensino e formação, designadamente estrutura dos sistemas de ensino, estatutos e regulamentos dos estabelecimentos que os integram, áreas de formação e ciclos de estudo, assim como protocolos e convénios;

o) Assegurar o apoio técnico necessário ao funcionamento e atividade do Conselho de Ensino Superior Militar (CESM), tendo por base a legislação própria que lhe está associada;

p) Estudar e propor medidas de política no âmbito de ensino militar não superior, bem como acompanhar e monitorizar a sua implementação, assegurando a articulação com o Sistema Educativo Português, em especial no que respeita aos projetos educativos e partilha de recursos;

q) Conceber, propor e monitorizar a implementação da política de formação e certificação de pessoas e entidades formadoras, bem como a regulamentação de profissões no âmbito da Defesa Nacional, assegurando uma adequada harmonização e interligação com os sistemas e instituições nacionais e internacionais;

r) Planear e coordenar a execução do processo formativo das várias entidades do MDN no âmbito da NATO School e do Colégio de Defesa da OTAN;

s) Promover as condições necessárias para o envolvimento das estruturas nacionais de formação e ensino profissional na definição da política de Defesa Nacional nestes domínios, assim como na respetiva implementação através de atividades de apoio técnico e de complemento da ação formativa dos ramos;

t) Participar em estudos relacionados com a definição e monitorização das habilitações literárias e níveis de qualificação associados ao ingresso ou progressão em carreiras, categorias e áreas funcionais;

u) Prestar apoio técnico-jurídico ao Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas e Forças de Segurança;

v) Assegurar, no âmbito das suas competências, a participação em organizações, entidades e grupos de trabalho nacionais e internacionais de âmbito bilateral e multilateral;

w) Propor e desenvolver, no âmbito das suas competências, protocolos, programas, projetos e atividades de cooperação de âmbito nacional e internacional.

Artigo 3.º

Direção de Serviços da Profissionalização do Serviço Militar

À Direção de Serviços da Profissionalização do Serviço Militar, abreviadamente designada por DSPSM, compete:

a) Elaborar estudos situacionais e prospetivos tendentes a promover a monitorização e a sustentabilidade do modelo de profissionalização do serviço militar;

b) Conceber, implementar e monitorizar o Sistema de Informação do Serviço Militar, de modo a assegurar continuamente a caracterização quantitativa e qualitativa dos efetivos e reservas militares;

c) Coordenar e assegurar apoio técnico às Comissões de Planeamento e Conceção do Dia da Defesa Nacional, de Planeamento e Coordenação do Recrutamento Militar e de Planeamento e Coordenação para a Reinserção Profissional;

d) Conceber, implementar e monitorizar, em articulação com os ramos das FA e demais entidades, a política de promoção e divulgação dos deveres militares, do recrutamento militar e do apoio à reinserção profissional, através de uma estratégia de comunicação integrada que assegure igualmente um sistema de atendimento ao cidadão no âmbito dos assuntos de serviço militar;

e) Conceber, implementar e monitorizar, em articulação com os ramos das FA e demais entidades, a política de recrutamento militar, elaborando e difundindo diretivas harmonizadoras dos procedimentos atinentes ao recrutamento normal, recrutamento especial e recrutamento excecional;

f) Estudar, analisar e elaborar propostas, com a colaboração dos ramos das FA, relativas às necessidades de efetivos militares;

g) Emitir pareceres sobre o número de vagas de admissão aos cursos de formação para ingresso nos quadros permanentes (QP), regimes de voluntariado (RV) e de contrato (RC);

h) Gerir e executar o processo de recenseamento militar com a colaboração de outras entidades;

i) Conceber, planear e coordenar, com a colaboração dos ramos das FA e outras entidades, a realização do Dia da Defesa Nacional;

j) Instruir e decidir sobre processos de adiamento e de dispensa dos deveres militares, bem como sobre os processos relativos a situações de incumprimento, excluindo os de natureza criminal, garantindo a gestão do sistema contraordenacional;

k) Assegurar o registo e atualização dos dados relativos aos cidadãos isentos do cumprimento de deveres militares;

l) Promover e assegurar, em colaboração com os ramos das FA, ações de cooperação com outros organismos ou entidades públicas, civis ou militares, e privadas cuja intervenção releve no processo de recrutamento militar;

m) Estudar, elaborar propostas, emitir pareceres e acionar os procedimentos relativos à convocação e mobilização, nos termos da LSM;

n) Apreciar requerimentos de qualificação de amparo e instruir os respetivos processos, nos termos do artigo 42.º da LSM;

o) Instruir e emitir parecer sobre os recursos hierárquicos relativos ao resultado das provas de classificação e seleção dos militares em RV e em RC nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da LSM;

p) Desenvolver e monitorizar a política de incentivos à prestação de serviço militar em RV e RC, através da promoção do respetivo regulamento, da emissão de pareceres e das orientações técnicas acerca da sua aplicação e interpretação;

q) Desenvolver, implementar e monitorizar, em articulação com os ramos das FA e demais entidades, a política de apoio à reinserção profissional dos militares e ex-militares RV e RC, garantindo o acesso destes a serviços de informação e orientação para a formação e o emprego;

r) Desenvolver, implementar e monitorizar, em articulação com os ramos das FA e demais entidades, políticas de apoio ao empreendedorismo, criando programas que potenciem os processos de reinserção profissional dos militares e ex-militares RV e RC através da criação do próprio emprego;

s) Promover, em colaboração com os ramos das FA e demais entidades, a celebração de protocolos e ações de cooperação com entidades empregadoras, públicas e/ou privadas e associações empresariais e/ou entidades formadoras, de forma a proporcionar oportunidades de formação profissional, de frequência de estágios e/ou oportunidades de emprego aos militares e ex-militares RV e RC;

t) Promover o acesso e implementar processos técnicos de reconhecimento, validação e certificação de competências, no âmbito da rede de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional, bem como ministrar formação que lhes estiver associada, para promover o potencial de reinserção dos militares RV e RC, em articulação com os ramos das FA;

u) Contribuir para a implementação da política de formação da Defesa Nacional no que respeita à configuração de processos de reinserção profissional;

v) Proceder, com base na informação prestada pelos ramos das FA, à equiparação funcional dos militares e ex-militares RV e RC às carreiras e funções da administração pública, no âmbito dos procedimentos concursais comuns;

w) Assegurar, no âmbito das suas competências, a participação em organizações, entidades e grupos de trabalho nacionais e internacionais de âmbito bilateral e multilateral;

x) Propor e desenvolver, no âmbito das suas competências, protocolos, programas, projetos e atividades de cooperação de âmbito nacional e internacional.

Artigo 4.º

Direção de Serviços de Saúde Militar e Assuntos Sociais

À Direção de Serviços de Saúde Militar e Assuntos Sociais, abreviadamente designada por DSSMAS, compete:

a) Estudar, conceber e propor medidas de política de saúde militar e apoio sanitário, de formação do pessoal e de investigação, no âmbito da saúde militar, e avaliar os respetivos impactos;

b) Apoiar a implementação das medidas de política de saúde militar e monitorizar as atividades desenvolvidas pelas várias estruturas que integram o Sistema de Saúde Militar (SSM), tendo em vista recolher e tratar a informação de suporte à decisão política;

c) Conceber, implementar e monitorizar o Sistema de Informação da Saúde Militar, de modo a assegurar continuamente a caracterização quantitativa e qualitativa dos seus recursos;

d) Realizar e participar em estudos tendentes ao aproveitamento racional dos recursos humanos, à racionalização dos serviços e à otimização das infraestruturas e equipamentos de saúde militar e assegurar a produção de informação estatística neste domínio;

e) Promover a articulação entre o SSM e o Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como com entidades públicas e privadas no âmbito da saúde;

f) Participar na conceção de medidas de prevenção da doença, acidentes, higiene, saneamento e ambiente, designadamente medidas de prevenção no âmbito de doenças infeciosas que, pelas suas características epidemiológicas, constituam sérios riscos para a saúde do pessoal das FA e acompanhar a sua execução;

g) Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Programa para a Prevenção e Combate à Droga e ao Alcoolismo nas FA;

h) Assegurar a coordenação ao nível político das atividades de saúde militar no âmbito da representação nacional, designadamente ao nível da OTAN, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e de outras organizações internacionais, bem como de cooperação militar no âmbito das relações bilaterais;

i) Assegurar, em articulação com a Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) e os ramos das FA, a dinamização, no âmbito da CPLP, do Fórum de Saúde Militar e, quando realizados em Portugal, a organização dos Encontros de Saúde Militar;

j) Estudar, conceber e propor as medidas de política de saúde mental, designadamente de apoio aos militares e ex-militares portugueses portadores de stress pós-traumático, e avaliar os respetivos impactos;

k) Coordenar e assegurar apoio técnico ao Conselho Consultivo de Apoio aos Antigos Combatentes e ao Conselho Consultivo para os Assuntos dos Deficientes das FA;

l) Apoiar a Comissão Nacional de Acompanhamento da Rede Nacional de Apoio e avaliar o grau de cumprimento dos protocolos celebrados neste âmbito com as associações de antigos combatentes;

m) Assegurar o apoio técnico necessário ao funcionamento e atividade do Conselho da Saúde Militar (COSM);

n) Promover medidas orientadas para o reforço da eficácia e modernização da ação destinada a efetivar o direito à segurança social dos militares das FA;

o) Estudar, conceber e propor as medidas de política de proteção social dirigidas aos militares das FA e avaliar os respetivos impactos;

p) Conceber e propor medidas, no âmbito dos regimes da segurança social, da ação social complementar e da assistência na doença, que contribuam para a melhoria das condições de vida dos deficientes militares;

q) Estudar, conceber e propor as políticas de reabilitação dos deficientes das Forças Armadas (DFA) e avaliar os respetivos impactos;

r) Assegurar a atualização permanente dos dados de caracterização relativos aos deficientes militares;

s) Apreciar e elaborar as propostas de decisão dos processos instruídos com fundamento em qualquer dos factos previstos no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro;

t) Proceder à divulgação das diversas medidas de apoio junto dos antigos combatentes e dos deficientes militares, disponibilizando serviços transversais integrados, via Balcão Único;

u) Apoiar o associativismo de antigos combatentes, nomeadamente dos deficientes, preparando e acompanhando a execução de protocolos de cooperação com as respetivas associações;

v) Estudar, propor e acompanhar a adoção de medidas destinadas a perpetuar a memória dos antigos combatentes;

w) Assegurar a atualização dos dados de caracterização relativos aos diversos grupos de antigos combatentes;

x) Assegurar, no âmbito das suas competências, a participação em organizações, entidades e grupos de trabalho nacionais e internacionais de âmbito bilateral e multilateral;

y) Propor e desenvolver, no âmbito das suas competências, protocolos, programas, projetos e atividades de cooperação de âmbito nacional e internacional.

Artigo 5.º

Direção de Serviços de Armamento e Equipamento

À Direção de Serviços de Armamento e Equipamento, abreviadamente designada por DSAE, compete:

a) Elaborar, propor e atualizar, com a colaboração das FA, os planos decorrentes da análise das necessidades previstas nas capacidades militares e, quando aplicável, das forças de segurança e acompanhar a respetiva execução;

b) Participar nas atividades de programação inerentes ao ciclo de planeamento de forças, desenvolvimento de capacidades militares de âmbito nacional e internacional;

c) Coordenar a elaboração da proposta de Lei de Programação Militar (LPM) e assegurar a sua execução e controlo;

d) Assegurar o apoio técnico e a emissão de pareceres e propostas de procedimentos de contratação pública relativos à aquisição de armamento e equipamento, em articulação com as FA;

e) Promover para a definição da política de investigação, desenvolvimento e inovação da Defesa Nacional em articulação com a investigação e desenvolvimento assegurada pelo ensino superior militar e respetivos centros de investigação em estreita colaboração com a IDD - Plataformas das Indústrias de Defesa Nacionais;

f) Estudar, conceber, implementar e coordenar programas de investigação e desenvolvimento nas áreas de interesse da Defesa Nacional, assegurando o seu alinhamento e articulação com as políticas de investigação e desenvolvimento nacionais e internacionais;

g) Estudar e propor a política relativa ao apoio logístico nas FA, colaborando na definição da respetiva doutrina, normativos e procedimentos, em ligação às organizações internacionais de defesa;

h) Propor e promover os planos e projetos de investigação e desenvolvimento nas áreas tecnológicas de interesse para a Defesa Nacional, em cooperação com as FA e, no aplicável, com o Ministério da Administração Interna, em estreita colaboração com a IDD - Plataformas das Indústrias de Defesa Nacionais;

i) Promover e coordenar, em cooperação com o EMGFA, os ramos das FA e outras entidades intervenientes, projetos no âmbito do armamento, equipamentos e sistemas de defesa;

j) Acompanhar a execução dos programas relativos ao reequipamento das FA, contribuindo para a elaboração e revisão dos respetivos planos;

k) Elaborar e propor, em articulação com os ministérios competentes, a legislação referente ao controlo da atividade de indústria e comércio de produtos relacionados com a defesa, no quadro da legislação internacional em vigor;

l) Estabelecer normas e procedimentos relativos à transmissão e circulação de produtos relacionados com a defesa e ao exercício das atividades de indústria e comércio de armamento pelas empresas nacionais, supervisionando o cumprimento das disposições legais aplicáveis;

m) Propor a concessão de autorizações relativas ao acesso das empresas ao exercício das atividades de indústria e comércio de bens, serviços e tecnologias de defesa, emitir as declarações de elegibilidade quando necessário e controlar as atividades delas decorrentes;

n) Gerir os processos relativos à transmissão e circulação de produtos relacionados com a defesa e emitir as respetivas licenças e certificados;

o) Assegurar, no âmbito das suas competências, a participação em organizações, entidades e grupos de trabalho nacionais e internacionais de âmbito bilateral e multilateral;

p) Propor e desenvolver, no âmbito das suas competências, protocolos, programas, projetos e atividades de cooperação de âmbito nacional e internacional.

Artigo 6.º

Direção de Serviços de Infraestruturas e Património

À Direção de Serviços de Infraestruturas e Património, abreviadamente designada por DSIP, compete:

a) Elaborar os estudos necessários à definição das políticas de defesa no domínio das infraestruturas, património imobiliário e do turismo militar;

b) Contribuir para a definição e execução da política de defesa no âmbito do ordenamento de território e do urbanismo, intervindo na produção, alteração, revisão e execução dos instrumentos de gestão do território;

c) Contribuir para a definição, coordenação e acompanhamento da execução da política de defesa no âmbito dos sistemas de informação geográfica e serviços de cartografia;

d) Participar nas atividades de programação e desenvolvimento dos programas de infraestruturas militares, de âmbito nacional e internacional;

e) Coordenar as ações de conceção, execução e manutenção de infraestruturas no âmbito de projetos conjuntos, em articulação com o EMGFA, os ramos das FA e outras entidades, bem como no âmbito de projetos da OTAN e de outros compromissos internacionais;

f) Coordenar a elaboração da proposta de Lei das Infraestruturas Militares (LIM);

g) Assegurar a execução e controlo da LIM, propondo os procedimentos e as ações relativos à aquisição, gestão, administração, disposição e rentabilização das infraestruturas e património imobiliário afetos à Defesa Nacional, em articulação com o Ministério das Finanças;

h) Assegurar o cumprimento dos compromissos nacionais no âmbito da OTAN relativamente às infraestruturas e sistemas de comando e controlo militares;

i) Propor e participar nas ações de controlo da aplicação de fundos especiais destinados à construção e à manutenção de infraestruturas militares;

j) Participar na preparação e execução de medidas que envolvam a requisição, aos particulares, de coisas ou serviços;

k) Assegurar apoio técnico, emitir pareceres e propor procedimentos de contratação pública no âmbito das infraestruturas e património;

l) Promover e manter atualizado o Inventário e Cadastro, bem como a inscrição matricial e o registo predial, de todos os imóveis afetos à Defesa Nacional e assegurar a produção de informação associada a esses bens imóveis;

m) Estudar e propor medidas de política no âmbito do turismo militar, bem como monitorizar a sua implementação, assegurando a sua promoção e divulgação em articulação com o Plano Estratégico Nacional do Turismo;

n) Efetuar, em estreita articulação com os ramos das FA e as autarquias locais, o levantamento do Património Histórico-Militar;

o) Elaborar estudos de exequibilidade de integração do Património Histórico-Militar no desenvolvimento de produtos turísticos;

p) Elaborar, em colaboração com os serviços e organismos do MDN, os ramos das FA e outras entidades, um plano de roteiros turísticos militares;

q) Assegurar, no âmbito das suas competências, a participação em organizações, entidades e grupos de trabalho nacionais e internacionais de âmbito bilateral e multilateral;

r) Propor e desenvolver, no âmbito das suas competências, protocolos, programas, projetos e atividades de cooperação de âmbito nacional e internacional.

Artigo 7.º

Direção de Serviços de Qualidade e Ambiente

À Direção de Serviços de Qualidade e Ambiente, abreviadamente designada por DSQA, compete:

a) Exercer as competências de autoridade nacional para o exercício da garantia governamental da qualidade no âmbito da Defesa Nacional, intervir como órgão técnico na garantia da qualidade do armamento, equipamentos e sistemas de defesa, coordenando ou executando inspeções técnicas e estabelecendo normas e procedimentos neste domínio;

b) Coordenar e gerir o sistema de normalização de Defesa Nacional, fomentar a normalização dos sistemas, equipamentos, produtos e infraestruturas de interesse para as Forças Armadas nos domínios técnico, administrativo, logístico e operacional, perseguindo objetivos de interoperabilidade;

c) Elaborar e propor a política de defesa no âmbito do ambiente, coordenar e acompanhar a respetiva execução;

d) Divulgar e promover o Prémio de Defesa Nacional e Ambiente;

e) Propor, implementar e coordenar as atividades de caráter ambiental, de gestão da energia e dos recursos naturais, numa perspetiva de desenvolvimento sustentável;

f) Intervir, como órgão técnico no domínio do ambiente, nos processos relativos ao armamento, equipamento, infraestruturas e serviços de defesa e cooperar com os ramos das Forças Armadas na implementação e na manutenção de sistemas de gestão ambiental;

g) Promover e coordenar ações de sensibilização, de consciencialização, de formação e a difusão de informação no âmbito da qualidade, do ambiente e da catalogação;

h) Assegurar a gestão e coordenação do Sistema Nacional de Catalogação em articulação com o Sistema OTAN de Catalogação, bem como a gestão e coordenação dos dados do material nos domínios técnico, administrativo e logístico, perseguindo objetivos de interoperabilidade;

i) Coordenar e promover os processos de alienação e desmilitarização de armamento, equipamentos, sistemas e serviços de defesa, assegurando apoio técnico, emitindo pareceres e propondo os respetivos procedimentos de contratação pública;

j) Assegurar, no âmbito das suas competências, a participação em organizações, entidades e grupos de trabalho nacionais e internacionais de âmbito bilateral e multilateral;

k) Propor e desenvolver, no âmbito das suas competências, protocolos, programas, projetos e atividades de cooperação de âmbito nacional e internacional.

Artigo 8.º

Direção de Serviços de Gestão Financeira e Apoio

À Direção de Serviços de Gestão Financeira e Apoio, abreviadamente designada por DSGFA, compete, em articulação com a Secretaria-Geral, no âmbito da prestação centralizada de serviços comuns:

a) Participar na elaboração dos orçamentos da Lei de Programação Militar (LPM), Lei das Infraestruturas Militares (LIM) e Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) e assegurar, no âmbito das competências da DGRDN, a respetiva execução financeira e reporte;

b) Assegurar a gestão financeira e relatórios periódicos relativos à primeira instalação, operação, manutenção, e fiscalização das infraestruturas comuns OTAN em Portugal;

c) Acompanhar a execução orçamental dos fundos comuns OTAN através de relatórios financeiros periódicos ou outros conforme requerido;

d) Preparar, coordenar e participar nas auditorias financeiras às infraestruturas OTAN, internacionais e conjuntas;

e) Promover e instruir os procedimentos de contratação pública da competência da DGRDN, em especial os que têm por objeto o fornecimento de equipamentos militares, serviços e empreitadas de obras públicas para fins militares;

f) Gerir o aprovisionamento e os recursos patrimoniais da DGRDN, em particular os que se destinam a apoiar as atividades dos Centros de Divulgação da Defesa Nacional;

g) Planear e promover as ações necessárias à preparação, acompanhamento, execução e controlo do orçamento anual da DGRDN, relativo às várias fontes de financiamento;

h) Assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e dos sistemas de informação da DGRDN, em articulação com a Secretaria-Geral;

i) Apoiar e acompanhar a execução das políticas de recursos humanos da DGRDN e propor a adoção de medidas no âmbito da gestão de recursos e da organização dos circuitos e métodos de trabalho;

j) Coordenar e gerir a relação jurídica de emprego público, assegurar o apoio administrativo ao recrutamento, seleção e administração de recursos humanos e os processos técnico-administrativos associados;

k) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores, assegurar o registo e controlo da assiduidade e a atualização e envio da informação relevante para efeitos de processamento centralizado de remunerações, abonos, descontos e prestações complementares;

l) Promover e coordenar o Sistema de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) e assegurar, em coordenação com os restantes serviços, a recolha e o tratamento de dados necessários ao seu adequado controlo e monitorização;

m) Elaborar o diagnóstico de necessidades de formação dos trabalhadores, propor e assegurar a execução do respetivo plano anual;

n) Garantir a gestão da correspondência e assegurar a organização, conservação e acessibilidade do arquivo geral da DGRDN e o atendimento ao público no período estipulado;

o) Assegurar a gestão e administração dos bens móveis e materiais da DGRDN e manter atualizado o respetivo inventário;

p) Garantir o apoio administrativo e logístico às atividades da DGRDN, incluindo os procedimentos administrativos relativos às deslocações em território nacional e no estrangeiro;

q) Propor, promover e apoiar a aplicação de medidas no âmbito da modernização administrativa;

r) Coordenar e administrar os sistemas de informação e de gestão da DGRDN e promover a utilização das tecnologias de informação nas atividades da DGRDN;

s) Coordenar e assegurar a participação nacional e a representação do Ministério da Defesa Nacional em organismos e grupos de trabalho de âmbito nacional ou internacional, relacionados com as suas competências.

Artigo 9.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGRDN é fixado em 16.

Artigo 10.º

Chefes de equipas multidisciplinares

A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em uma.

Artigo 11.º

Revogação

São revogadas as Portarias 92/2012, de 2 de abril e 93/2012, de 3 de abril.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 2 de setembro de 2015.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1526635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 183/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 8/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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