Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea e) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 217.º do mesmo Estatuto:
Quadro de oficiais PSI:
Tenente:
TENG PSI 126220-D, Maria José Alves Fonseca, CPSIFA.
ALF PSI 134042-F, João Carlos Neto Cordeiro da Cruz Dias, CPSIFA.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Outubro de 2006.
O primeiro militar mantém o escalão remuneratório em que se encontra e o segundo é integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
9 de Outubro de 2006. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Taveira Martins, general.