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Aviso 11770/2006, de 9 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 770/2006

Concurso interno geral de ingresso para preenchimento de 24 vagas na categoria de enfermeiro/enfermeiro graduado

1 - Faz-se público que, por despacho de 9 de Fevereiro de 2006 do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais, e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 24 lugares vagos na categoria de enfermeiro/enfermeiro graduado do quadro de pessoal do Hospital Condes de Castro Guimarães, aprovado pela Portaria 1222/92, de 29 de Dezembro, integrado no Centro Hospitalar de Cascais pela Portaria 300/2000, de 29 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - Centro Hospitalar de Cascais e suas dependências.

4 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

4.1 - Vencimento - o constante no anexo I do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

5.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea a) do artigo 10.º e do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Métodos de selecção a utilizar - avaliação curricular nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo a classificação final obtida através da seguinte fórmula:

CF=((HAx3)+(FPx4)+(EPx8)+(NCx2)+(ACx3))/20

em que:

CF = classificação final;

HA = habilitações académicas (ponderação 3) - grau académico máximo que o candidato tiver obtido e disso fizer prova através de documento autenticado. A pontuação máxima é de 20 pontos, distribuídos do seguinte modo:

Sem bacharelato em Enfermagem - 10 pontos;

Com bacharelato em Enfermagem - 15 pontos;

Com licenciatura em Enfermagem - 20 pontos;

FP = formação profissional (ponderação 4) - consideram-se como formação profissional todas as actividades formativas adquiridas após a obtenção do título de enfermeiro e relacionadas com o respectivo conteúdo funcional, desde que o candidato delas faça prova; a mesma actividade formativa só é pontuada uma vez. A pontuação máxima é de 20 pontos, distribuídos do seguinte modo:

Por cada actividade de formação frequentada como formando - 4 pontos, distribuídos da seguinte forma:

Até trinta horas - 0,25 pontos, até ao limite de 1,5 pontos;

Igual ou superior a trinta horas - 0,5 pontos, até ao limite de 2,5 pontos;

Por cada comunicação diferente, apresentada como formador - 1,5 pontos, até ao limite de 6 pontos;

Por cada trabalho individual - 1,5 pontos, até ao limite de 6 pontos;

Por cada trabalho de grupo - 1 ponto, até ao limite de 4 pontos;

EP = experiência profissional (ponderação 8) - a contagem de tempo de serviço é feita com base na experiência profissional obtida a partir da conclusão do curso de enfermagem geral ou equivalente legal; os tempos de serviço efectuados em simultâneo serão contados uma só vez. A pontuação máxima é de 20 pontos, distribuídos do seguinte modo:

Sem experiência - 10 pontos;

Por cada seis meses de exercício de funções - mais 2 pontos, até ao limite de 10 pontos;

NC = nota de curso (ponderação 2) - considera-se como nota de curso a classificação final obtida no curso de enfermagem geral ou equivalente legal. Para os candidatos, cujos documentos comprovativos das habilitações académicas expressem apenas a menção qualitativa atribui-se a classificação final de 10 valores;

AC = apreciação curricular (ponderação 3) - deste critério fazem parte a apresentação e organização do curriculum vitae e o desenvolvimento do mesmo. A pontuação máxima é de 20 pontos, distribuídos do seguinte modo:

Apresentação e organização do curriculum vitae até 6 pontos;

Pretende-se que o curriculum vitae esteja devidamente paginado e dividido por capítulos, incluindo índices - atribui-se 0 pontos se esta condição não se verificar e até 3 pontos se esta condição se verificar;

Anexos correctamente referenciados no texto, com ordenação sequencial - atribui-se 0 pontos se esta condição não se verificar e até 3 pontos se esta condição se verificar;

Desenvolvimento do curriculum vitae (descrição lógica dos factos ocorridos) - até 14 pontos;

Pretende-se que os factos sejam descritos com coerência, clareza e pertinência, utilizando linguagem técnico-científica - atribui-se 0 pontos se esta condição não se verificar e até 3 pontos se esta condição se verificar;

Descrição da forma como foi utilizada na actividade profissional a formação obtida como formando e ou formador - atribui-se 0 pontos se esta condição não for referida e até 2 pontos se esta condição for referida;

Faz referência e justifica a pertinência de trabalhos elaborados e com interesse para o serviço (normas, protocolos, instrumentos de registo, folhetos informativos) - atribui-se 0 pontos a quem não elaborou e 1 ponto por cada trabalho elaborado, até ao máximo de 4 pontos;

Descrição e análise crítica da actividade profissional de acordo com os serviços onde desempenhou funções - atribui-se 0 pontos se esta condição não for referida e até 4 pontos se esta condição for referida;

Apresentação de projecto profissional - atribui-se 0 pontos se não apresentar projecto profissional e até 1 ponto se apresentar.

De acordo com o n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores.

Em qualquer destes itens da fórmula será feita a aproximação às milésimas e na classificação final às centésimas.

Critérios de desempate - são aplicados os critérios de desempate previstos no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto Lei 437/91, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais e entregue pessoalmente, contra recibo, entre as 9 horas e 30 minutos e as 11 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e 30 minutos e as 16 horas e 30 minutos, no Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Cascais, Hospital Condes de Castro Guimarães, sito na Rua de D. Francisco de Avilez, 2751-953 Cascais, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso e dele fazendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional detida e estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontra vinculado;

c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;

d) Habilitações académicas e profissionais;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do documento comprovativo da posse do curso de enfermagem geral ou equivalente legal e respectiva classificação;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Fotocópia da cédula profissional actualizada;

d) Declaração passada pelo serviço onde o candidato se encontra vinculado, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias;

e) Certidão comprovativa da posse dos requisitos gerais exigidos no n.º 5.1 deste aviso, emitida pelo serviço a que pertence;

f) Um exemplar do curriculum vitae.

9 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas no expositor do Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Cascais.

10 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Ana Paula dos Santos Gomes Costa, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

Justina Coelho, enfermeira-chefe.

José Manuel Pacheco, enfermeiro graduado.

Vogais suplentes:

Paula Figueiredo, enfermeira especialista.

Fernando Faria, enfermeiro especialista em enfermagem.

Todos os elementos do júri pertencem ao Centro Hospitalar de Cascais.

13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

17 de Outubro de 2006. - O Vogal Executivo, Carlos A. Coelho Gil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1525085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-29 - Portaria 1222/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS, APROVADO PELA PORTARIA 650/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 31/82, DE 13 DE JANEIRO, 807-A/83, DE 30 DE JULHO, 348/84, DE 8 DE JUNHO, 374/84, DE 15 DE JULHO, 952/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 197/85, DE 11 DE ABRIL, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARGO, 979/89, DE 14 DE NOVEMBRO, 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 392/91, DE 9 DE MAIO, E 413/91, DE 16 DE MAIO).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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