Despacho 22 803/2006
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e na alínea m) do artigo 11.º da Lei 104/2003, de 23 de Maio, com a alteração que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/2004, de 18 de Maio, delego na vice-presidente, Dr.ª Eurídice Maria Sousa Pereira, competência para no âmbito dos processos de contra-ordenação:
a) Decidir quanto à aplicação ou isenção do pagamento das sanções pecuniárias a que se referem os n.os 4 e 7 do artigo 50.º da Lei 50/2006, de 29 de Agosto;
b) Decidir sobre a aplicação das medidas cautelares a que se refere o artigo 41.º da Lei 50/2006, de 29 de Agosto.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
17 de Outubro de 2006. - O Presidente, António Fonseca Ferreira.