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Aviso 11726/2006, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 726/2006

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo de 22 de Agosto de 2006, proferido no âmbito da delegação de competências do reitor da Universidade de Coimbra, nos termos do despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de Março de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data de publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal não docente do Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC), criado pela deliberação do senado n.º 93/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de 2002.

2 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar posto a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Compete genericamente ao assistente administrativo especialista executar todo o processamento administrativo nas áreas de contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, expediente, arquivo e dactilografia.

4 - O local de trabalho situa-se no Departamento de Engenharia Civil da FCTUC.

5 - O vencimento é o correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Condições de candidatura - podem candidatar-se todos os funcionários, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

7.1 - Avaliação curricular - são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos.

7.2 - Entrevista profissional de selecção - neste método serão avaliadas, com carácter complementar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos cujos principais factores e peso relativo de cada um consta da acta de fixação de critérios do júri do concurso.

8 - Classificação final - a classificação final dos candidatos obedecerá ao disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na fase dos métodos de selecção obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Em caso de igualdade de classificações, a ordenação dos candidatos far-se-á de acordo com os critérios de preferência definidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho directivo da FCTUC, Rua de Sílvio Lima, Pólo II, 3030-790 Coimbra, e entregue pessoalmente no secretariado do conselho directo da FCTUC ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, devendo dele constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão da candidatura:

a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência completa, código postal e telefone;

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso.

11 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional e complementar frequentadas, com indicação da sua duração e respectiva classificação, se a houver;

e) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

f) Declaração autenticada do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração quando devidamente comprovados.

Os candidatos que sejam funcionários da FCTUC encontram-se dispensados da apresentação dos documentos já existentes nos seus processos individuais, nomeadamente os mencionados nas alíneas b) a e) do presente número, devendo, nesse caso, fazer referência inequívoca à dispensa da sua apresentação.

12 - Salvo o disposto na última parte do número anterior, a não apresentação de qualquer dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos dos factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do mesmo diploma legal.

A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão também afixadas na Secretaria do Departamento de Engenharia Civil da FCTUC.

16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Doutor Luís Alberto Proença Simões da Silva, professor catedrático do Departamento de Engenharia Civil da FCTUC.

Vogais efectivos:

Doutor Carlos Alberto da Silva Rebelo, professor auxiliar em exercício de funções no Departamento de Engenharia Civil da FCTUC, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Doutor João Manuel Coutinho Rodrigues, professor associado do Departamento de Engenharia Civil da FCTUC.

Vogais suplentes:

Doutor José Paulo Pereira de Gouveia Lopes de Almeida, professor auxiliar em exercício de funções no Departamento de Engenharia Civil da FCTUC.

Doutor Luís Guilherme de Picado Santos, professor associado do Departamento de Engenharia Civil da FCTUC.

12 de Outubro de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, João Gabriel M. C. Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1524651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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