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Aviso 11720/2006, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 720/2006

1 - Faz-se público que, por deliberação de 19 de Setembro de 2006 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente, ramo de engenharia sanitária, da carreira de técnico superior de saúde, do quadro de pessoal dos serviços de âmbito sub-regional, da Sub-Região de Saúde de Portalegre, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento do lugar referido no n.º 1.

3 - Local de trabalho - serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

4 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o previsto no anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro, bem como as disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelos Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes no artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Estar habilitado com o grau de especialista ou com equiparação ao estágio, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

8 - Método de selecção - avaliação curricular.

8.1 - Na prova de avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A nota final do estágio que confere o grau de especialista;

b) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções no ramo de actividade a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

8.3 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á o disposto no n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Portalegre solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue pessoalmente na Avenida do Frei Amador Arrais, lote 2, 7300-069 Portalegre, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dele devendo contar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número local e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Concurso a que se candidata, com indicação do número e da data do Diário da República em que foi publicado este aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento, autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações profissionais;

c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista, do estágio ou da sua equiparação;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria actual, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço na carreira, na categoria e na função pública, contada em anos, meses e dias;

e) Três exemplares do curriculum vitae, datado e devidamente assinado;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.

13 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas nos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Portalegre, Avenida do Frei Amador Arrais, 7300 Portalegre.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Engenheira Cândida Maria Guerreiro do Nascimento Pité Madeira, assessora superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de engenharia sanitária, da Sub-Região de Saúde de Setúbal.

Vogais efectivos:

Engenheira Maria Elisa das Dores Marques Duarte, assistente principal da carreira técnica superior de saúde, ramo de engenharia sanitária, da Sub-Região de Saúde de Setúbal, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Engenheiro Hugo Luís Patrocínio Nereu, assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de engenharia sanitária, da Sub-Região de Saúde de Beja.

Vogais suplentes:

Engenheiro António Esteves de Oliveira Matos, assessor superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de engenharia sanitária, do Centro Regional de Saúde Pública de Lisboa e Vale do Tejo.

Engenheira Carla Maria Garcia Henriques Barreiros, assistente principal da carreira técnica superior de saúde, ramo de engenharia sanitária, da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

18 de Outubro de 2006. - A Coordenadora, Maria Manuela Almeida Miguéns Louro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1524613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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