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Aviso 11696/2006, de 3 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 696/2006

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 1 de Agosto, e por despacho do reitor da Universidade do Minho de 1 de Agosto de 2006, faz-se público que a Universidade do Minho pretende proceder à abertura de procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de secretário da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho, nos seguintes termos:

2 - Área de actuação - compete ao secretário da Escola Superior de Enfermagem, para além do exercício das funções definidas para o cargo constantes do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, as previstas no artigo 35.º da resolução 56/2004 (2.ª série), de 26 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 21 de Maio de 2004.

3 - Requisitos formais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da lei supracitada:

a) Ser funcionário público licenciado dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

b) Possuir quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

c) Possuir licenciatura.

4 - Perfil exigido - possuir competência técnica e aptidão comprovada para o exercício de funções de chefia e coordenação relacionadas com a área de actuação.

5 - Condições preferenciais:

a) Possuir experiência profissional comprovada desenvolvida em universidade pública e em serviços com missões enquadradas nas áreas de actividade do cargo a prover;

b) Possuir experiência na gestão e liderança de equipas de trabalho;

c) Possuir pós-graduação em domínio relacionado com o conteúdo funcional do cargo a prover;

d) Possuir conhecimentos comprovados na área de informática.

6 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

7 - Processo de candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normal branca ou de cor pálida, de formato A4 ou papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4704-553 Braga, entregue pessoalmente na Direcção de Recursos Humanos, das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicitação da vaga na bolsa de emprego público.

O requerimento deverá ser acompanhado do curriculum vitae, dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados nos n.os 3 a 5 e de outros elementos que o candidato entenda relevantes.

8 - Data da publicitação na bolsa de emprego público - no dia da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Composição do júri:

Presidente - Doutora Beatriz Rodrigues Araújo, presidente da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.

Vogais:

Licenciada Susete Maria Lopes de Araújo, secretária da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.

Engenheiro Abraão Cerqueira Veloso, chefe de divisão de Documentação, Informação e Relações Públicas da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho.

24 de Outubro de 2006. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1524371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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