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Aviso 71/2006/A, de 3 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 71/2006/A

1 - Nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, faz-se público que, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de técnico de análises clínicas e de saúde pública de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Hospital do Divino Espírito Santo, autorizado por deliberação do conselho de administração de 9 de Agosto de 2006.

2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, que adaptou à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

3 - O concurso é válido exclusivamente para o lugar atrás indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - O conteúdo funcional do cargo a prover é o que se encontra definido no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, com o vencimento correspondente ao que se encontra estabelecido no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e legislação complementar.

6 - O local de trabalho situa-se nos edifícios onde funciona o Hospital do Divino Espírito Santo.

7 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99.

8 - Constitui requisito especial possuir licenciatura ou bacharelato.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e avaliação da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A admissão é solicitada ao presidente do júri, em requerimento formulado em papel apropriado, dentro do prazo referido no n.º 1.

11 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, código postal, número do bilhete identidade, data e serviço de identificação que o emitiu, número de telefone e situação militar);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Referência ao aviso de abertura, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre.

12 - Os requerimentos dos candidatos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

12.1 - Três exemplares do curriculum vitae detalhado;

12.2 - Habilitações académicas;

12.3 - Habilitações profissionais;

12.4 - Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão ao concurso;

12.5 - Quaisquer outros elementos considerados relevantes pelo candidato para apreciação do respectivo mérito.

13 - As candidaturas deverão ser entregues em mão na Secretaria do Hospital do Divino Espírito Santo, sito à Avenida de D. Manuel I, Matriz, 9500-370 Ponta Delgada, ou remetidas pelo correio para o mesmo endereço, registadas com aviso de recepção.

14 - Os lugares a prover encontram-se descongelados pela resolução 57/2006, de 25 de Maio.

15 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão publicadas no Diário da República.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Hildeberto Rogério Matos, técnico especialista de análises clínicas e de saúde pública do Hospital do Divino Espírito Santo.

Vogais efectivos:

João Eduardo Mendonça Franco Medeiros, técnico especialista de análises clínicas e de saúde pública do Hospital do Divino Espírito Santo (que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos).

António Manuel Veríssimo Vieira, técnico especialista de análises clínicas e de saúde pública do Hospital do Divino Espírito Santo.

Vogais suplentes:

Lídia Maria Gomes Borges e Silva, técnica especialista de análises clínicas e de saúde pública do Hospital do Divino Espírito Santo.

Luísa Maria Rodrigues Matos Araújo de Melo Machado, técnica especialista de análises clínicas e de saúde pública do Hospital do Divino Espírito Santo.

10 de Outubro de 2006. - O Presidente do Júri, Hildeberto Rogério Matos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1524353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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