Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 4 do artigo 165.º, do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 5 do artigo 255.º do mesmo Estatuto:
Quadro de oficiais JUR:
Tenente-coronel:
MAJ JUR Q 100554-F, Anabela Costa Varela, EMFA.
Nos termos do n.º 5 do artigo 165.º do EMFAR, ocupa transitoriamente a vaga de COR em aberto no respectivo quadro especial, criada pelo despacho 34/06/A, de 10 de Abril, do CEMFA.
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 10 de Abril de 2006.
É integrada no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
27 de Julho de 2006. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Taveira Martins, general.