Despacho 22267/2006, de 3 de Novembro
Despacho 22 267/2006
Por meu despacho de 14 de Outubro de 2006, proferido ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com os n.os 2 e 5 do artigo 29.º e o n.º 3 do artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhes foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Aura Cristina Rosa da Lança Coelho foi nomeada definitivamente assessora da carreira de jurista do quadro de pessoal não dirigente desta Direcção-Geral, com efeitos a partir de 20 de Março de 2005. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
14 de Outubro de 2006. - O Director-Geral, Rogério Pinheiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1524143.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-12-18 -
Decreto-Lei
404-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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