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Aviso 11659/2006, de 2 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 659/2006

Concurso institucional interno geral de provimento na categoria de assistente de ortopedia da carreira médica hospitalar

1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio, torna-se público que, de acordo com deliberação do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo - Évora de 20 de Setembro de 2006 e de acordo com a deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo de 20 de Março de 2006, que aprovou o plano anual de concursos da carreira médica, se encontra aberto concurso institucional interno geral de provimento para um lugar de assistente hospitalar de ortopedia da carreira médica hospitalar constante do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 413/91, de 16 de Maio.

2 - Tipo de concurso - o concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais e já vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e para as que venham a ocorrer no prazo de validade, que se fixa em dois anos.

4 - Local de trabalho - no Hospital do Espírito Santo - Évora. No entanto, os candidatos admitidos podem vir a prestar serviço não só neste Hospital mas também noutras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, dentro de princípios de interdisciplinaridade e de complementaridade hospitalar.

5 - Regime de trabalho/vencimento - dedicação exclusiva, quarenta e duas horas semanais, salvo se os interessados declararem a sua opção pelo regime de tempo completo, podendo qualquer deles ser desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 27 de Agosto de 1990. O vencimento é o constante do anexo I do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, conjugado com os Decretos-Leis 198/97, de 2 de Agosto e 19/99, de 27 de Julho.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente de ortopedia ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - O método de selecção dos candidatos é o de avaliação curricular, nos termos da secção VI do regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração e entregue na Repartição de Pessoal do Hospital do Espírito Santo - Évora, sito no Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora, bem como os documentos que o devem instruir, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8.2.

8.2 - Prazo - o prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

8.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência e telefone, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de identificação fiscal);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado, bem como a área profissional a que se candidata;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo a concurso.

9 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de ortopedia ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

9.1 - O documento referido na alínea c) do número anterior pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

9.2 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 9 implica a não admissão ao concurso.

9.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

11 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no placard junto à Repartição de Pessoal do Hospital do Espírito Santo - Évora, sendo os candidatos notificados da afixação por ofício registado com aviso de recepção, acompanhado da cópia da lista, em conformidade com a legislação em vigor.

12 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série, tal como determina o n.º 34 da secção VII da referida portaria.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Eduardo Paiva Ferreira, assistente hospitalar de ortopedia do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Vogais efectivos:

Dr. António Maria Ribeiro Soares Pires, assistente graduado de ortopedia do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Dr. José Eduardo Trindade Abranches, assistente graduado de ortopedia do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Vogais suplentes:

Dr. Vítor Manuel Cainé Silva, assistente hospitalar de ortopedia do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Dr. José Rui Graça Dias Ferreira, assistente hospitalar de ortopedia do Hospital do Espírito Santo - Évora.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

15 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 de Outubro de 2006. - O Administrador Hospitalar, José Hermano Bravo Cosinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1524111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-16 - Portaria 413/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI OS QUADROS DE PESSOAL MÉDICO DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, DO HOSPITAL DE SAO JOÃO, DO HOSPITAL DE SANTO ANTÓNIO, DO HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO, DO HOSPITAL DE CRIANÇAS DE MARIA PIA, DA MATERNIDADE DE JÚLIO DE DINIS, DO CENTRO HOSPITALAR DO VALE DE SOUSA, DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE BARCELOS, SAO MARCOS DE BRAGA, BRAGANÇA, CHAVES, GUIMARÃES, VIANA DO CASTELO, VILA NOVA DE FAMALICÃO, E VILA REAL, DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS D (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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