Despacho 21 862/2006
1 - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, do artigo 7.º do Decreto-Lei 45/2004, de 3 de Março, dos artigos 17.º, 21.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do despacho do conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, I. P., de 4 de Outubro de 2006, subdelego na coordenadora do Gabinete Jurídico (GJ), licenciada Rosa Maria Gonçalves Palmeira, as competências para, no âmbito do respectivo Gabinete, e dentro dos limites do orçamento atribuído, exercer os seguintes poderes:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 1000, nos termos das alíneas b) dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como autorizar a alteração do montante da despesa autorizada, nos termos do artigo 21.º do mesmo diploma;
b) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
c) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação dos serviços, até ao limite de Euro 300;
d) Autorizar deslocações em serviço que ocorram dentro do território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, excepto viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e ainda a aprovação de eventuais acréscimos de custo derivados de deslocações previamente aprovadas;
e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
f) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
g) Justificar ou injustificar faltas;
h) Conceder licenças e autorizar o regresso à actividade, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;
i) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
j) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
k) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei de processo.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da respectiva assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 1 de Outubro de 2006.
6 de Outubro de 2006. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Teresa Ponce de Leão.