Despacho 21 860/2006
1 - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, do artigo 7.º do Decreto-Lei 25/2004, de 3 de Março, dos artigos 17.º, 21.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do despacho do conselho directivo de 4 de Outubro de 2006, subdelego na directora do Departamento de Geologia Marinha, Doutora Fátima Filomena Guedes Abrantes, no director do Departamento de Geologia, Doutor Miguel de Magalhães Ramalho, no director de Laboratório, Prof. Doutor Mário Rui Machado Leite, no director do Departamento de Prospecção de Minérios Metálicos, licenciado Luís Manuel Plácido Martins, no chefe da Divisão de Sondagens, engenheiro Silva Lopes, no director do Departamento de Hidrogeologia, licenciado Augusto Teixeira Marques da Costa, na directora do Departamento de Estudos de Estratégia Ambiental (DEEA), também designado por CENDES, licenciada Ana Paula Duarte, no director do Departamento de Biotecnologia (DB), Doutor José Carlos Pereira Roseiro, no director do Departamento de Electrónica (DEL), licenciado António Miguel Campos, no director do Departamento de Energias Renováveis (DER), Doutor António Luís Moura Joyce, no director do Departamento de Modelação e Simulação de Processos (DMS), Doutor Augusto Orlando Lopes de Queiroz Novais, no director do Departamento de Optoelectrónica (DOP), licenciado José António Cabrita Freitas, na directora do Departamento de Engenharia Energética e Controlo Ambiental (DEECA), Doutora Isabel Maria P. Aleixo Cabrita, no director do Departamento de Tecnologias das Indústrias Alimentares (DTIA), Doutor Carlos Alberto Nunes dos Santos, na directora do Departamento de Tecnologias das Indústrias Químicas (DTIQ), Doutora Maria João Marcelo Curto, no director do Departamento de Tecnologias de Produção (DMTP), licenciado José Miguel Páscoa França Figueiredo, no director do Laboratório de Apoio às Actividades Aeroespaciais (LAER), Doutor José Manuel Rebordo, e no director do Laboratório de Medidas Eléctricas (LME), licenciado Mário Constanzo Nunes, as competências para, no âmbito da gestão das respectivas actividades, dentro dos plafonds fixados pelo conselho directivo e nas situações aplicáveis, exercerem os seguintes poderes:
a) Autorizar despesas com empreitadas, obras, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro10 000, nos termos das alíneas b) dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como autorizar a alteração do montante da despesa autorizada, nos termos do artigo 21.º do mesmo diploma;
b) Autorizar deslocações em serviço que ocorram dentro do território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, excepto a viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e ainda a aprovação de eventuais acréscimos de custo derivados de deslocações previamente aprovadas;
c) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação dos serviços, até ao limite de Euro300;
d) Assinar os relatórios de execução financeira dos projectos;
e) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando estas sejam da competência do conselho directivo ou do seu presidente;
f) Autorizar, de acordo com as normas estabelecidas ou a estabelecer, subsídios de campo, bem como a antecipação dos correspondentes abonos;
g) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
h) Justificar ou injustificar faltas;
i) Conceder licenças e autorizar o regresso à actividade, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;
j) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
k) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
l) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
m) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei de processo.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da respectiva assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 1 de Outubro de 2006.
6 de Outubro de 2006. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Teresa Ponce de Leão.