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Aviso 68/2006/A, de 26 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 68/2006/A

1 - Nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Centro de Saúde de Povoação de 13 de Setembro de 2006, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe de radiologia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Povoação, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 32/89/A, e conforme quota de descongelamento atribuída ao abrigo da Resolução 58/2006, de 25 de Maio.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

5 - O local de trabalho é no Centro de Saúde de Povoação.

6 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, sendo a remuneração a que resultar da aplicação das normas previstas no anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante da alínea n) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Gerais - os previstos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

b) Especiais - ser detentor de uma das habilitações referidas no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - O método de selecção é o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, onde serão ponderados os seguintes factores: os critérios de apreciação e ponderação, definidos nos termos do disposto no n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro de Saúde de Povoação, e deverão dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar obrigatória, número fiscal, residência, código postal, telefone e ou telemóvel);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e instituição onde se encontra colocado;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

10.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser instruídos com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Os requerimentos e restante documentação deverão ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal do Centro de Saúde de Povoação, sito à Rua do Monsenhor João Maurício Amaral Ferreira, 9650-426 Povoação, São Miguel, Açores, até ao último dia do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, podendo ser remetidos pelo correio, registados e com aviso de recepção, os quais se consideram dentro do prazo desde que tenham sido expedidos até ao termo do prazo fixado.

13 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard da Secção de Pessoal do Centro de Saúde de Povoação e enviadas aos concorrentes.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Rita Susana Capeto Cabeceiras, técnica especialista.

Vogais efectivos:

Marta Catarina Câmara Medeiros, técnica de 1.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Breno Miguel Senra Vasconcelos, técnico principal.

Vogais suplentes:

Micaela Patrícia Cabral Braga, técnica de 2.ª classe.

Ana Luísa Monteiro, técnica de 2.ª classe.

9 de Outubro de 2006. - A Presidente do Júri, Rita Susana Capeto Cabeceiras.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1523396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-21 - Decreto Regulamentar Regional 32/89/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde da Povoação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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