Contrato , de 25 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Centro Regional de Alcoologia do Sul
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Fonte: Diário da República n.º 206/2006, Apêndice E, Série II de 2006-10-25.
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Data:
2006-10-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Direcção-Geral da Saúde
Centro Regional de Alcoologia do Sul
Contrato
Por despacho de 3 de Julho de 2006 do director do Centro Regional de Alcoologia do Sul, por subdelagação, foi com Ricardo Manuel Caetano Silva celebrado contrato de tarefa, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho, e ainda pela alínea f) do n.º 1 do artigo 78.º e da alínea a) do n.º 3 do artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, pelo prazo de nove meses, com efeitos desde 9 de Agosto de 2006, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi concedida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, não podendo exceder o termo do prazo contratual inicialmente estabelecido, para prestação de serviços, como médico psiquiatra - sector de consulta externa, sendo a remuneração de 13,50 por consulta efectivo. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
12 de Setembro de 2006. - A Administradora, Margarida Jordão.
3000216062
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1523159.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1984-02-03 -
Decreto-Lei
41/84 -
Presidência do Conselho de Ministros
Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.
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1985-07-29 -
Decreto-Lei
299/85 -
Presidência do Conselho de Ministros
Dá nova redacção ao artigo 17º do Decreto-Lei nº 41/84, de 3 de Fevereiro, tendo em vista a racionalização dos contratos de tarefa e de avença.
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1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
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1996-01-31 -
Decreto-Lei
6/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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