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Portaria 468/87, de 4 de Junho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe da Divisão de Estatística e Cadastro, da Direcção Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos.

Texto do documento

Portaria 468/87
de 4 de Junho
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando a necessidade de preencher o lugar de chefe da Divisão de Estatística e Cadastro constante do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos, anexo ao Decreto Regulamentar 50/83, de 18 de Junho;

Considerando as atribuições da referida Divisão e os conhecimentos específicos que se julgam indispensáveis ao titular do cargo a prover e com os quais se têm por perfeita e adequadamente habilitados os indivíduos detentores dos cursos ministrados na Escola Náutica Infante D. Henrique e com experiência profissional no domínio da actividade da marinha mercante, designadamente nas áreas de estatística e cadastro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe da Divisão de Estatística e Cadastro, da Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos, previsto no Decreto Regulamentar 50/83, de 18 de Junho, a técnicos superiores principais do quadro da mesma Direcção-Geral habilitados com qualquer dos cursos ministrados na Escola Náutica Infante D. Henrique e com reconhecidos conhecimentos teóricos ou práticos nas áreas da estatística e cadastro do sector do pessoal do mar.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para efeitos de publicação, do curriculum do nomeado.

Secretarias de Estado do Orçamento e dos Transportes e Comunicações.
Assinada em 18 de Maio de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/152249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-18 - Decreto Regulamentar 50/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Regulamenta a Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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