Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados tenham o posto que lhes vai indicado, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas respectivamente no artigo 56.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto:
Alferes:
Oficiais PIL RC:
ASPOF PIL-OFI 130773-J, Ricardo Fernando Bezerra Pinheiro, CFMTFA.
ASPOF PIL-OFI 131452-B, Vítor Hugo dos Santos Barbosa, CFMTFA.
ASPOF PIL-OFI 132144-H, João Veríssimo Figueiredo Pinho, CFMTFA.
ASPOF PIL-OFI 132873-F, Luís Ricardo Medeiros Ferreira de Almeida, CFMTFA.
ASPOF PIL-OFI 132876-L, António Octávio Silva Menici Malheiro, CFMTFA.
ASPOF PIL-OFI 132881-G, Jorge Portela Marchão, CFMTFA.
ASPOF PIL-OFI 132882-E, Bruno Manuel Gomes Cardoso Ribeiro, CFMTFA.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 24 de Julho de 2005.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
24 de Maio de 2006. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Artur Manuel Garcia Ribeiro Proença Prazeres, TGEN/PILAV.