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Despacho 21159/2006, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 159/2006

Faço saber que, sob proposta do conselho científico, aprovada por deliberação do senado universitário da Universidade de Aveiro em 23 de Março de 2006, foi aprovada, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, do artigo 17.º do Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, e do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a criação do curso de licenciatura em Finanças, devidamente registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º 54/2006, nos termos que a seguir se descrevem:

1.º

Criação do curso

É criado na Universidade de Aveiro o curso de licenciatura em Finanças, adiante simplesmente designado por curso.

2.º

Organização do curso

O curso organiza-se pelo sistema de créditos.

3.º

Graus

O grau de licenciatura em Finanças é conferido nos termos do anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

4.º

Estrutura curricular geral

O curso de licenciatura em Finanças tem a duração de seis semestres.

5.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso fixado por despacho da reitora, sob proposta do Instituto de Formação Superior Politécnica, é o constante do anexo II.

6.º

Regulamento

O curso rege-se pelo disposto no Regulamento de Estudos de Licenciatura e nos normativos legais aplicáveis.

7.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são fixadas nos termos da lei.

8.º

Início de funcionamento

O curso entrará em funcionamento no ano lectivo de 2006-2007.

1 de Agosto de 2006. - Pela Reitora, (Assinatura ilegível.)

ANEXO I

1 - Área científica do curso - Gestão.

2 - Duração normal do curso - seis semestres com a duração mínima de 15 semanas cada.

3 - Condições necessárias à concessão do grau de licenciatura:

a) Obtenção de um número total mínimo de 180 créditos;

b) Para o curso de licenciatura em Finanças, obtenção de um número mínimo de créditos, por área científica, em unidades curriculares obrigatórias de acordo com a alínea a) do n.º 4 e um número mínimo de 18 créditos em unidades curriculares opcionais de áreas científicas definidas na alínea a) do n.º 5;

c) Para o curso de licenciatura em Finanças com um menor em Marketing, obtenção de um número mínimo de créditos, por área científica, em unidades curriculares obrigatórias de acordo com a alínea b) do n.º 4 e um número mínimo de 12 créditos em unidades curriculares opcionais de áreas científicas definidas na alínea b) do n.º 5;

d) Para o curso de licenciatura em Finanças com um menor em Sistemas de Informação Organizacionais, obtenção de um número mínimo de créditos, por área científica, em unidades curriculares obrigatórias de acordo com a alínea c) do n.º 4 e um número mínimo de 18 créditos em unidades curriculares opcionais de áreas científicas definidas na alínea c) do n.º 5.

4 - Distribuição dos créditos por área científica:

a) Para o curso de licenciatura em Finanças:

Sigla ... Área científica ... Créditos obrigatórios

GES ... Gestão ... 75

C ... Contabilidade ... 28

E ... Economia ... 9

D ... Direito ... 16

M ... Matemática ... 21

I ... Informática ... 7

CS ... Ciências Sociais ... 6

b) Para o curso de licenciatura em Finanças com um menor em Marketing:

Sigla ... Área científica ... Créditos obrigatórios

GES ... Gestão ... 99

C ... Contabilidade ... 22

E ... Economia ... 9

D ... Direito ... 10

M ... Matemática ... 21

I ... Informática ... 7

c) Para o curso de licenciatura em Finanças com um menor em Sistemas de Informação Organizacionais:

Sigla ... Área científica ... Créditos obrigatórios

GES ... Gestão ... 75

C ... Contabilidade ... 22

E ... Economia ... 9

D ... Direito ... 10

M ... Matemática ... 21

I ... Informática ... 25

5 - Áreas científicas das unidades curriculares opcionais:

a) Para o curso de licenciatura em Finanças:

(ver documento original)

b) Para o curso de licenciatura em Finanças com um menor em Marketing:

Sigla ... Área científica

GES ... Gestão.

D ... Direito.

c) Para o curso de licenciatura em Finanças com um menor em Sistemas de Informação Organizacionais:

Sigla ... Área científica

GES ... Gestão.

I ... Informática.

ANEXO II

QUADRO N.º 1

Plano de estudos do curso de licenciatura em Finanças

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Grupo de opcionais A do curso de licenciatura em Finanças

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Grupo de opcionais B do curso de licenciatura em Finanças

Área científica ... Unidades curriculares ... ECTS

GES ... Análise de Projectos de Investimento ... 6

GES ... Gestão das Instituições Financeiras ... 6

GES ... Banca e Seguros ... 6

GES ... Análise e Gestão do Risco ... 6

QUADRO N.º 4

Grupo de opcionais C do curso de licenciatura em Finanças

Área científica ... Unidades curriculares ... ECTS

C ... Contabilidade Gestão II ... 6

C ... Contabilidade das Instituições Financeiras ... 6

QUADRO N.º 5

Plano de estudos do curso de licenciatura em Finanças com menor em Marketing

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

Grupo de opcionais A do curso de licenciatura em Finanças com menor em Marketing

Área científica ... Unidades curriculares ... ECTS

GES ... Comportamento do Consumidor ... 6

GES ... Sistemas de Informação de Marketing ... 6

GES ... Design e Marketing de Novos Produtos ... 6

D ... Direito Industrial, do Marketing e da Publicidade ... 6

GES ... Marketing Estratégico ... 6

GES ... Marketing Internacional ... 6

D ... Direito da Informática e do Comércio Electrónico ... 6

QUADRO N.º 7

Grupo de opcionais B do curso de licenciatura em Finanças com menor em Marketing

Área científica ... Unidades curriculares ... ECTS

GES ... Análise de Projectos de Investimento ... 6

GES ... Gestão das Instituições Financeiras ... 6

GES ... Banca e Seguros ... 6

GES ... Análise e Gestão do Risco ... 6

GES ... Finanças Internacionais ... 6

QUADRO N.º 5

Plano de estudos do curso de licenciatura em Finanças com menor em Sistemas de Informação Organizacionais

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

Grupo de opcionais A do curso de licenciatura em Finanças com menor em Sistemas de Informação Organizacionais

Área científica ... Unidades curriculares ... ECTS

I ... Redes de Conhecimento Baseadas em Sistemas de Informação Organizacionais ... 6

I ... Sistemas de Informação Logística ... 6

I ... Sistemas de Apoio à Decisão ... 6

I ... Auditoria de Sistemas de Informação ... 6

I ... Desenvolvimento de Tecnologias WEB ... 6

I ... Soluções Empresariais baseadas na Internet ... 6

QUADRO N.º 7

Grupo de opcionais B do curso de licenciatura em Finanças com menor em Sistemas de Informação Organizacionais

Área científica ... Unidades curriculares ... ECTS

GES ... Análise de Projectos de Investimentos ... 6

GES ... Gestão das Instituições Financeiras ... 6

GES ... Banca e Seguros ... 6

GES ... Análise e Gestão do Risco ... 6

GES ... Finanças Internacionais ... 6

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1520195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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