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Aviso 10400/2015, de 14 de Setembro

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Sumário

Concurso para admissão ao curso de formação de oficiais, cidadãos voluntários para prestação de serviço militar em Regime de Contrato (RC), na categoria de oficiais, classe de fuzileiros

Texto do documento

Aviso 10400/2015

Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato na categoria de oficiais, classe de fuzileiros

Nos termos estabelecidos na Lei 174/99, de 21 de setembro, Lei do Serviço Militar (LSM), com a alteração introduzida pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio (1.ª alteração à LSM) e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM) aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março e no Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso para admissão ao curso de formação de oficiais, cidadãos voluntários para prestação de serviço militar em Regime de Contrato (RC) (1), na categoria de oficiais, classe de fuzileiros.

1 - As 10 vagas a concurso destinam-se ao ingresso na categoria de oficiais, na classe de fuzileiros.

2 - Com vista à admissão ao concurso, a candidatura deve ser realizada on-line, através do link disponível em http://recrutamento.marinha.pt, até ao 10.º dia útil após publicação do presente aviso no Diário da República e completada com o envio dos documentos indicados em 5. para o seguinte endereço:

Direção de Pessoal, Repartição de Obtenção de Pessoal, Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa.

3 - São condições gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter no mínimo 18 anos de idade;

c) Ter idade máxima de 24 anos em 31 de dezembro de 2015 para candidatos habilitados com o 12.º ano de escolaridade;

d) Ter idade máxima de 27 anos em 31 de dezembro de 2015 para candidatos habilitados com Mestrado ou Licenciatura;

e) Possuir aptidão psicofísica adequada;

f) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

g) Ter a situação militar regularizada;

h) Possuir habilitações literárias adequadas:

(1) No mínimo o 12.º Ano de escolaridade ou habilitação legalmente equivalente.

4 - São condições especiais de admissão:

a) A verificação da aptidão física e psíquica de acordo com as "Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas", conforme Portaria 790/99, de 07 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 07 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro, e com o despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 26/15, de 10 de agosto, disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Não são permitidos brincos, "piercings", tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso de qualquer uniforme, incluindo o usado na prática de educação física e desportos, englobando o equipamento de ginástica e de natação, conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 17/15, de 06 de maio.

5 - Documentação necessária para admissão ao concurso:

a) Comprovativo da candidatura on-line;

b) Fotocópia do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c) Certificado de habilitações literárias (original ou fotocópia autenticada (2)) passado por estabelecimento de ensino oficial nacional, onde conste, de modo inequívoco, a conclusão do 12.º Ano de escolaridade ou grau académico superior. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência emitido por entidade nacional competente;

d) Curriculum Vitae;

e) Certidão de Registo Criminal emitido nos 90 dias anteriores à data de encerramento do concurso;

f) Fotocópia da cédula militar ou declaração de situação militar regularizada;

g) Folha de Matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os cidadãos na situação de reserva de disponibilidade (RD) que tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea;

h) Autorização do Chefe do Estado-Maior, do respetivo ramo, para os candidatos militares a prestarem serviço em regime de voluntariado (RV) ou regime de contrato (RC);

i) Auto questionário de saúde (AQS), disponível no link http://recrutamento.marinha.pt, que deve ser preenchido e enviado para a Junta de Recrutamento e Classificação (JRC) para o endereço de correio eletrónico jrc.concursos@marinha.pt. O auto questionário de saúde é classificado como confidencial e processado em conformidade.

6 - Os candidatos que não satisfaçam alguma condição de admissão ou que não entreguem algum dos documentos indicados no ponto anterior, até à data de encerramento do concurso - 10 dias úteis depois da sua publicação no Diário da República, não são admitidos a concurso sendo notificados desta decisão por correio eletrónico (e-mail).

7 - Convocação dos candidatos admitidos a concurso:

a) Cerca de 20 dias úteis após a data de encerramento do concurso, os candidatos são convocados, por correio eletrónico (e-mail), para realizarem provas de classificação e seleção, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar, bem como outras informações adicionais;

b) São convocados para provas de classificação e seleção, por ordem decrescente de habilitação literária ou legalmente equivalente e ordem crescente de idade, o número mínimo de candidatos correspondente ao dobro do número de vagas a concurso, podendo o mínimo indicado ser excedido para assegurar o preenchimento da totalidade das vagas.

8 - As provas de classificação e seleção têm caráter eliminatório e duração prevista de 3 dias, seguidos ou interpolados. Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, em território nacional, são assumidos pela Marinha.

9 - No 1.º dia de provas os candidatos devem ser portadores de:

a) Atestado médico de robustez física (AMRF) e os subjacentes exames complementares de diagnóstico (ECD) (3), conforme descrito no respetivo impresso, disponível no link http://recrutamento.marinha.pt;

b) Cartão do cidadão ou o bilhete de identidade, cartão de contribuinte e número da segurança social;

c) O boletim de vacinas ou equivalente, válido, conforme previsto no plano nacional de vacinação.

10 - No 2.º e 3.º dia de provas os candidatos devem ser portadores de documento de identificação válido.

11 - Classificação e seleção:

a) Os candidatos são classificados e ordenados conforme estabelecido no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 26/15, de 10 de agosto, disponível em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Os resultados do concurso serão afixados, para conhecimento público, no átrio da Secção de Recrutamento da Repartição de Obtenção de Pessoal da Direção de Pessoal e divulgados na página do recrutamento da Marinha na internet (http://recrutamento.marinha.pt);

c) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Para qualquer esclarecimento, contactar:

Repartição de Obtenção de Pessoal, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

Telefone: 213 945 469/213 429 408

Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa)

Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt

e-mail: recrutamento@marinha.pt.

(1) O serviço efetivo em RC compreende a prestação de serviço militar voluntário por um período mínimo de três e máximo de seis anos, após a instrução militar.

(2) De acordo com o artigo 47.º da Lei 174/99, de 21 de setembro (LSM), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para organização dos processos para fins militares, e que de acordo com o artigo 1.º do Decreto-Lei 28/2000 de 13 de março, podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S.A..

(3) Para o efeito consideram-se válidos os ECD realizados há menos de um ano.

2 de setembro de 2015. - O Chefe da Repartição de Obtenção de Pessoal, Paulo Manuel Gonçalves da Silva, Capitão-de-mar-e-guerra.

208921084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1519659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 28/2000 - Ministério da Justiça

    Confere competência para certificação da conformidade de fotocópias com os documentos originais às juntas de feguesia, ao serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S.A., às câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Dec Lei nº 244/92, de 29 de Dezembro, aos advogados e aos solicitadores.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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