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Declaração de Retificação 39/2015, de 14 de Setembro

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 260-A/2015, de 24 de agosto, do Ministério da Agricultura e do Mar, que aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca com Recurso a Artes de Cerco, publicada no Diário da República n.º 164, 1.ª série, 1.º suplemento, de 24 de agosto de 2015

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 39/2015

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 4/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria 260-A/2015, de 24 de agosto, publicada no Diário da República n.º 164, 1.ª série, 1.º suplemento, de 24 de agosto de 2015, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No 9.º e último parágrafo do preâmbulo, onde se lê:

«[...] e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura e do Mar, através do Despacho 3209/2014, de 18 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Mar, o seguinte:»

deve ler-se:

«[...] e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura e do Mar, através do Despacho 12256-A/2014, de 3 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Mar, o seguinte:»

2 - No n.º 1 do artigo 9.º, onde se lê:

«Após verificação pelas DRAP de que a paragem foi iniciada até 15 de outubro de 2015, conforme exigido pelo n.º 1 do artigo 5.º, de que a licença de pesca foi entregue na Capitania pelo armador até ao primeiro dia da paragem, conforme previsto no n.º 2 do mesmo artigo 5.º, e de que estão reunidos os demais requisitos da atribuição dos apoios previstos nos artigos 3.º e 4.º, o pagamento é efetuado pelo IFAP, I. P. em duas prestações, nos seguintes termos:»

deve ler-se:

«Após verificação pelas DRAP de que a paragem foi iniciada até 30 de outubro de 2015, conforme exigido pelo n.º 1 do artigo 5.º, de que a licença de pesca foi entregue na Capitania pelo armador até ao primeiro dia da paragem, conforme previsto no n.º 2 do mesmo artigo 5.º, e de que estão reunidos os demais requisitos da atribuição dos apoios previstos nos artigos 3.º e 4.º, o pagamento é efetuado pelo IFAP, I. P. em duas prestações, nos seguintes termos:»

Secretaria-Geral, 9 de setembro de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1519637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-11 - Decreto-Lei 4/2013 - Ministério da Justiça

    Aprova um conjunto de medidas urgentes de combate às pendências em atraso no domínio da ação executiva.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-24 - Portaria 260-A/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca com Recurso a Artes de Cerco

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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