Despacho 20 868/2006
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e considerando o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego no secretário-geral-adjunto licenciado Paulo Jorge Ramos da Silva as seguintes competências:
1 - Delegações:
1.1 - Praticar, no âmbito da gestão dos recursos humanos do quadro único do Ministério da Educação e da Secretaria-Geral, bem como da gestão dos recursos financeiros, materiais e patrimoniais, os seguintes actos que constam do anexo I da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do mesmo diploma:
1.1.1 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e de feriado;
1.1.2 - Assinar os termos de aceitação e conferir posse ao pessoal;
1.1.3 - Autorizar a aceitação ou posse em local diferente daquele em que o pessoal foi colocado e prorrogar o respectivo prazo;
1.1.4 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
1.1.5 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
1.1.6 - Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social;
1.1.7 - Praticar os actos da competência dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
1.1.8 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;
1.1.9 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento até ao limite de um duodécimo;
1.1.10 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.1.11 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
1.2 - Praticar, ainda, no âmbito da gestão dos recursos humanos do quadro único do Ministério da Educação e da Secretaria-Geral, bem como da gestão orçamental e realização de despesas, os actos constantes da alínea d) do n.º 2 e das alíneas a), b), d) e f) do n.º 3, ambos do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;
1.3 - Autorizar a realização de despesas públicas com obras e aquisições de bens e serviços até Euro 50 000;
1.4 - Autorizar o pagamento de despesas, nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
1.5 - Superintender, coordenar e despachar os assuntos atribuídos à:
1.5.1 - Direcção de Serviços de Administração;
1.5.2 - Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação;
1.5.3 - Centro de Aprovisionamento Integrado;
1.6 - Substituir o secretário-geral nas suas faltas e impedimentos.
2 - O secretário-geral-adjunto fica autorizado a subdelegar nos directores de serviços, chefes de divisão e chefes de equipas multidisciplinares internas a competência para a prática dos actos abrangidos por este despacho, com comunicação ao ora delegante.
3 - O presente despacho produz efeitos a 2 de Maio de 2006, ficando ratificados todos os actos praticados pelo secretário-geral-adjunto desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
4 - São revogados, à data de assinatura deste despacho, os meus despachos n.os 25 082/2005 (2.ª série) e 25 084/2005 (2.ª série), de 21 de Novembro.
28 de Setembro de 2006. - O Secretário-Geral, João S. Batista.