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Aviso 11111/2006, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 111/2006

Concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de assistente de medicina interna da carreira médica hospitalar

1 - Nos termos do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 21 de Setembro de 2006, de acordo com o plano anual de concursos da carreira médica - ano de 2006, aprovado por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 23 de Maio de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, concurso interno geral de provimento para preenchimento de um lugar vago de assistente de medicina interna da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro.

2 - Tipo de concurso - institucional, interno geral de provimento, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais já vinculados à função pública.

3 - Prazo de validade - o presente concurso extingue-se com o provimento do lugar.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

5 - Regime e local de trabalho:

5.1 - O local de trabalho será no Hospital de Nossa Senhora da Conceição de Valongo ou em outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5.2 - O regime de trabalho será de tempo completo ou de dedicação exclusiva e poderá ser desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, designadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.

6 - Remuneração e outras condições de trabalho - a remuneração será a resultante da aplicação dos mapas I e II anexos ao Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, e do Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente em medicina interna ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

8 - Método de selecção - o método de selecção é a avaliação curricular, nos termos da secção VI do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

8.1 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular são definidos em acta, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Conceição de Valongo e entregue no Serviço de Pessoal, sito à Rua da Misericórdia, 4440-563 Valongo, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - O prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

9.3 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, se for caso disso, e número fiscal de contribuinte), residência, código postal e telefone se o tiver;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que eventualmente esteja vinculado;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao aviso de abertura, identificando o número, página e data do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito profissional;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

10 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos pelos candidatos são puníveis nos termos da lei.

11 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente em medicina interna ou equivalente legal;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos (actualizado);

d) Cinco exemplares do curriculum vitae;

e) Fotocópia simples do bilhete de identidade.

11.1 - A apresentação do documento referidos na alínea c) do n.º 11 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

12 - A não apresentação no prazo da candidatura dos documentos referidos nas alíneas a), b) e e) do n.º 11 implica a não admissão ao concurso.

13 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura e a não apresentação dentro daquele prazo implica a não admissão ao concurso.

14 - A lista dos candidatos admitidos/excluídos do concurso será afixada no expositor do Serviço de Pessoal deste Hospital. A lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Joaquim Monteiro da Silva, assistente graduado de medicina interna do Hospital Padre Américo Vale do Sousa, E. P. E.

Vogais efectivos:

Dr. António Manuel Almeida Araújo, assistente graduada de medicina interna do Hospital de Nossa Senhora da Conceição de Valongo.

Dr.ª Mary de Fátima Magalhães Mesquita, assistente hospitalar de medicina interna do Hospital Padre Américo Vale do Sousa, E. P. E.

Vogais suplentes:

Dr.ª Cristina Maria Ambrósio Marques, assistente hospitalar de medicina interna do Hospital de Santa Maria Maior, E. P. E.

Dr.ª Maria Júlio Guimarães Couto Aroso, assistente hospitalar de medicina interna do Hospital de Nossa Senhora da Conceição de Valongo.

16 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de Setembro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, José Luís da Costa Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1518332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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