1 - Em conformidade com o Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais aplicáveis, torna-se público que, por despacho de 6 de Setembro de 2006 do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental interno de acesso limitado a funcionários com nomeação nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, para preenchimento de sete vagas de professor-adjunto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal desta Escola.
2 - Poderão ser admitidos ao concurso os candidatos referidos no número anterior que se encontrem nas condições estabelecidas no artigo 5.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
3 - O concurso é aberto na área científica de Enfermagem.
4 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - O local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de São João e demais locais onde a Escola desenvolva a sua actividade.
6 - O vencimento obedece à tabela remuneratória da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários públicos.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do júri, dele constando os seguintes elementos do candidato:
a) Identificação completa (nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone de contacto);
b) Identificação do concurso mediante a referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado este edital;
c) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.
8 - O requerimento referido no número anterior deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade;
b) Certidão do registo criminal;
c) Atestado médico referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
d) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Documento comprovativo do vínculo à função pública e de que possui, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria de assistente;
f) Diploma, ou certificado, com a classificação final, que comprove a obtenção de um diploma de estudos graduados ou a habilitação com o grau de mestre;
g) Certificados de todos os cursos conferentes de grau académico com que o candidato esteja habilitado, em que conste a classificação final;
h) Cédula profissional;
i) Três exemplares do curriculum vitae;
j) Quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício das funções de professor-adjunto.
9 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declararem no respectivo requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma.
10 - Aos candidatos que venham exercendo funções na Escola Superior de Enfermagem de São João é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a g) do n.º 8 e da declaração referida no número anterior, desde que constem do seu processo individual.
11 - O requerimento e os documentos referidos nos números anteriores devem ser entregues na Escola Superior de Enfermagem de São João, Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, pessoalmente, nas horas de expediente, ou pelo correio, em sobrescrito registado com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
12 - A selecção e ordenação dos candidatos resultará da apreciação do curriculum vitae e terá por base os seguintes critérios:
a) Formação/habilitação académica;
b) Actividade docente;
c) Adequação do candidato ao projecto educativo da Escola Superior de Enfermagem de São João;
d) Divulgação de trabalhos.
13 - O despacho de admissão ou de não admissão ao concurso será afixado no átrio da Escola Superior de Enfermagem de São João. A lista com o resultado final será afixada no mesmo local, após a publicação do respectivo aviso no Diário da República.
14 - O incumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - O júri reserva a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal considerar necessário.
17 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas do vício de forma.
18 - O concurso é válido exclusivamente para os lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Paulo José Parente Gonçalves, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João.
Vogais:
Paulino Artur Ferreira de Sousa, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem de São João.
Dolores dos Anjos Silva Sardo, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de São João.
6 de Setembro de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, Paulo José Parente Gonçalves.