Despacho 20 425/2006
Considerando as equiparações legais determinadas nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 284/95, de 30 de Outubro, nos termos conjugados dos artigos 7.º, n.º 3, alínea e), e 9.º, n.º 2, do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no (01116779) tenente coronel ADMIL Francisco Guerreiro Palma, chefe de repartição de Administração e Finanças, as competências para autorizar as despesas previstas no artigo 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 197/99, até ao limite de Euro 2500 quando a escolha do procedimento é em função do valor e de Euro 1250 quando é independentemente do valor.
O presente despacho produz efeitos desde 11 de Setembro de 2006.
18 de Setembro de 2006. - O Presidente do Conselho de Direcção, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, tenente-general.