Despacho 20 401/2006
Delegação de competências - despacho reitoral n.º 27/2006,
de 21 de Setembro, do reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e no n.º 5 do artigo 19.º e na alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados pelo Despacho Normativo 11-A/98, de 16 de Fevereiro, determino o seguinte:
1 - São delegadas no vice-reitor para a área de planeamento, instalações e equipamentos, Prof. Doutor Carlos Alberto Sequeira, as seguintes competências:
a) Representar o reitor no âmbito das actividades da FUP, da CCDRN e da AURN e na Comissão Especializada para os Recursos e Desenvolvimento Estratégico do CRUP;
b) Coordenar o planeamento e o desenvolvimento de projectos de instalações, equipamentos e manutenção das infra-estruturas da Universidade;
c) Coordenar as actividades dos serviços técnicos;
d) Coordenar a revisão e consolidação da segurança, tráfego, sinalética, estacionamento e acessibilidades visando a qualidade e segurança global da Universidade;
e) Autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal docente e conceder as necessárias equiparações a bolseiro;
f) Homologar as listas de classificação final dos concursos de pessoal não docente;
g) Autorizar a escolha prévia do tipo de procedimento ao abrigo do disposto nas alíneas b) do n.º 3 do artigo 81.º e a) do artigo 84.º, no artigo 85.º e nas alíneas c) a g) do n.º 1 do artigo 86.º, quando o valor do contrato seja igual ou superior a Euro 74 819,68 e não exceda a competência do respectivo órgão para autorizar despesas, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
h) Autorizar a escolha prévia do tipo de procedimento, independentemente do valor da despesa, quando o valor do contrato administrativo de empreitadas de obras públicas seja igual ou superior a Euro 99 759,58 e não exceda a competência do respectivo órgão para autorizar despesas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
i) Autorizar, na condição de em caso nenhum o valor global dos mesmos poder ultrapassar os quantitativos máximos abaixo fixados, as despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 1 000 000 e as relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de Euro 2 493 985;
j) Homologar a constituição dos júris de mestrado, doutoramento, provas de agregação e equivalência de habilitações estrangeiras a nível de mestrado e de doutoramento, nos termos do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho;
k) Subdelegar no pró-reitor Prof. Doutor Fernando Manuel Coelho Franco Martins actividades no âmbito das competências delegadas e referidas nas alíneas b), c) e d).
2 - São delegadas na vice-reitora para a área da formação, avaliação, acreditação e qualidade de ensino, Prof.ª Doutora Maria Isolina de Jesus Curado Quintas Dinis Poeta, as seguintes competências:
a) Coordenar e acompanhar as iniciativas relacionadas com o Processo de Bolonha;
b) Coordenar as actividades ligadas à avaliação internacional no âmbito da formação e da avaliação institucional;
c) Coordenar o Gabinete de Formação nas suas iniciativas de formação e actividades de requalificação, formação pós-secundária, formação profissional, cursos de especialização tecnológica e de formação contínua e especializada e as provas estabelecidas no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março;
d) Coordenar as propostas de visitas de estudo dos cursos de formação inicial com base nos montantes atribuídos para esse fim pelo conselho administrativo;
e) Autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal docente e conceder as necessárias equiparações a bolseiro;
f) Homologar a constituição dos júris de mestrado, doutoramento, provas de agregação e equivalência de habilitações estrangeiras a nível de mestrado e de doutoramento, nos termos do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho;
g) Coordenar os projectos financiados por fundos comunitários no âmbito da formação;
h) Coordenar as actividades dos Serviços de Documentação e Extensão;
i) Representar o reitor na Comissão Especializada para a Qualidade e Avaliação do CRUP;
j) Subdelegar nos pró-reitores Profs. Doutores António Augusto Fontainhas Fernandes e José João Pinhanços de Bianchi actividades no âmbito das competências delegadas e referidas nas alíneas a), b), c) e g).
3 - São delegadas no vice-reitor para a área da investigação e relações internacionais, Prof. Doutor Eduardo Augusto dos Santos Rosa, as seguintes competências:
a) Acompanhar o funcionamento dos centros de investigação, articulando-o com a política científica da Universidade;
b) Superintender na execução dos programas e contratos de investigação nacionais e internacionais;
c) Coordenar os programas europeus de intercâmbio, nomeadamente os Programas ERASMUS/SÓCRATES, ERASMUS MUNDUS e LEONARDO DA VINCI e os relativos à cooperação científica com os países de expressão portuguesa;
d) Coordenar as acções de divulgação, promoção e organização de candidaturas de projectos de investigação;
e) Coordenar os acordos específicos no domínio da investigação científica com outras instituições nacionais e internacionais;
f) Coordenar as iniciativas da Universidade no domínio da extensão científica, nomeadamente as acções no âmbito do Programa Ciência Viva;
g) Representar o reitor na Comissão Especializada para a Investigação e Transferência do Conhecimento do CRUP e nas actividades respeitantes às Fundações Rei D. Afonso Henriques e CEER.
4 - São delegadas no vice-reitor para a área da inovação e tecnologia, Prof. Doutor José Afonso Moreno Bulas Cruz, as seguintes competências:
a) Coordenar e dirigir as actividades do Centro de Informática da Universidade;
b) Coordenar e dirigir as actividades da Oficina de Tecnologia, Inovação e Conhecimento e do Gabinete de Apoio à Propriedade Industrial;
c) Coordenar os programas e as iniciativas que promovam a ligação com a sociedade no âmbito das tecnologias de informação e comunicação;
d) Representar o reitor na Fundação para a Computação Científica Nacional;
e) Coordenar e dirigir as acções de cooperação com o Instituto Politécnico de Leiria;
f) Representar o reitor nas actividades do âmbito do Museu do Douro.
5 - A presidência dos júris de concursos para professores catedráticos e associados, de provas de agregação e de provas de doutoramento, com a faculdade de subdelegação no presidente do conselho científico, serão exercidas por um dos vice-reitores em exercício, tendo em atenção a seguinte ordem:
1.º Vice-reitor Carlos Alberto Sequeira.
2.º Vce-reitora Maria Isolina de Jesus Curado Quintas Dinis Poeta.
3.º Vice-reitor Eduardo Augusto dos Santos Rosa.
4.º Vice-reitor José Afonso Moreno Bulas Cruz.
6 - Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, as competências reitorais não delegadas ou subdelegadas serão exercidas por um dos vice-reitores em exercício, tendo em atenção a seguinte ordem:
1.º Vice-reitor Carlos Alberto Sequeira.
2.º Vice-reitora Maria Isolina de Jesus Curado Quintas Dinis Poeta.
3.º Vice-reitor Eduardo Augusto dos Santos Rosa.
4.º Vice-reitor José Afonso Moreno Bulas Cruz.
7 - São delegadas no pró-reitor para a área das relações públicas e imagem, Prof. Doutor Pedro José de Melo Teixeira Pinto, as actividades de coordenação da divulgação institucional, incluindo a divulgação pelos meios de comunicação social, pela Internet e através de publicidade, nomeadamente:
A oferta educativa da UTAD;
As acções junto de outros públicos (essencialmente do ensino secundário), incluindo o Dia Aberto da UTAD, visitas de estudo à UTAD e presença em feiras de divulgação da oferta educativa;
As acções de divulgação cultural e científica;
As acções de divulgação da UTAD junto da sociedade.
8 - É delegada no pró-reitor Prof. Doutor Fernando Manuel Coelho Franco Martins, para além das acima referidas como susceptíveis de subdelegação pelo vice-reitor Prof. Doutor Carlos Alberto Sequeira, a coordenação das actividades consideradas necessárias à gestão e funcionamento dos Pólos de Chaves e de Miranda do Douro.
9 - A presente delegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação do delegante nos termos gerais de direito.
10 - As presentes delegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados desde 19 de Julho de 2006 nas matérias agora delegadas.
22 de Setembro de 2006. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.