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Despacho 20401/2006, de 6 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 401/2006

Delegação de competências - despacho reitoral n.º 27/2006,

de 21 de Setembro, do reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e no n.º 5 do artigo 19.º e na alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados pelo Despacho Normativo 11-A/98, de 16 de Fevereiro, determino o seguinte:

1 - São delegadas no vice-reitor para a área de planeamento, instalações e equipamentos, Prof. Doutor Carlos Alberto Sequeira, as seguintes competências:

a) Representar o reitor no âmbito das actividades da FUP, da CCDRN e da AURN e na Comissão Especializada para os Recursos e Desenvolvimento Estratégico do CRUP;

b) Coordenar o planeamento e o desenvolvimento de projectos de instalações, equipamentos e manutenção das infra-estruturas da Universidade;

c) Coordenar as actividades dos serviços técnicos;

d) Coordenar a revisão e consolidação da segurança, tráfego, sinalética, estacionamento e acessibilidades visando a qualidade e segurança global da Universidade;

e) Autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal docente e conceder as necessárias equiparações a bolseiro;

f) Homologar as listas de classificação final dos concursos de pessoal não docente;

g) Autorizar a escolha prévia do tipo de procedimento ao abrigo do disposto nas alíneas b) do n.º 3 do artigo 81.º e a) do artigo 84.º, no artigo 85.º e nas alíneas c) a g) do n.º 1 do artigo 86.º, quando o valor do contrato seja igual ou superior a Euro 74 819,68 e não exceda a competência do respectivo órgão para autorizar despesas, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

h) Autorizar a escolha prévia do tipo de procedimento, independentemente do valor da despesa, quando o valor do contrato administrativo de empreitadas de obras públicas seja igual ou superior a Euro 99 759,58 e não exceda a competência do respectivo órgão para autorizar despesas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

i) Autorizar, na condição de em caso nenhum o valor global dos mesmos poder ultrapassar os quantitativos máximos abaixo fixados, as despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 1 000 000 e as relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de Euro 2 493 985;

j) Homologar a constituição dos júris de mestrado, doutoramento, provas de agregação e equivalência de habilitações estrangeiras a nível de mestrado e de doutoramento, nos termos do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho;

k) Subdelegar no pró-reitor Prof. Doutor Fernando Manuel Coelho Franco Martins actividades no âmbito das competências delegadas e referidas nas alíneas b), c) e d).

2 - São delegadas na vice-reitora para a área da formação, avaliação, acreditação e qualidade de ensino, Prof.ª Doutora Maria Isolina de Jesus Curado Quintas Dinis Poeta, as seguintes competências:

a) Coordenar e acompanhar as iniciativas relacionadas com o Processo de Bolonha;

b) Coordenar as actividades ligadas à avaliação internacional no âmbito da formação e da avaliação institucional;

c) Coordenar o Gabinete de Formação nas suas iniciativas de formação e actividades de requalificação, formação pós-secundária, formação profissional, cursos de especialização tecnológica e de formação contínua e especializada e as provas estabelecidas no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março;

d) Coordenar as propostas de visitas de estudo dos cursos de formação inicial com base nos montantes atribuídos para esse fim pelo conselho administrativo;

e) Autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal docente e conceder as necessárias equiparações a bolseiro;

f) Homologar a constituição dos júris de mestrado, doutoramento, provas de agregação e equivalência de habilitações estrangeiras a nível de mestrado e de doutoramento, nos termos do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho;

g) Coordenar os projectos financiados por fundos comunitários no âmbito da formação;

h) Coordenar as actividades dos Serviços de Documentação e Extensão;

i) Representar o reitor na Comissão Especializada para a Qualidade e Avaliação do CRUP;

j) Subdelegar nos pró-reitores Profs. Doutores António Augusto Fontainhas Fernandes e José João Pinhanços de Bianchi actividades no âmbito das competências delegadas e referidas nas alíneas a), b), c) e g).

3 - São delegadas no vice-reitor para a área da investigação e relações internacionais, Prof. Doutor Eduardo Augusto dos Santos Rosa, as seguintes competências:

a) Acompanhar o funcionamento dos centros de investigação, articulando-o com a política científica da Universidade;

b) Superintender na execução dos programas e contratos de investigação nacionais e internacionais;

c) Coordenar os programas europeus de intercâmbio, nomeadamente os Programas ERASMUS/SÓCRATES, ERASMUS MUNDUS e LEONARDO DA VINCI e os relativos à cooperação científica com os países de expressão portuguesa;

d) Coordenar as acções de divulgação, promoção e organização de candidaturas de projectos de investigação;

e) Coordenar os acordos específicos no domínio da investigação científica com outras instituições nacionais e internacionais;

f) Coordenar as iniciativas da Universidade no domínio da extensão científica, nomeadamente as acções no âmbito do Programa Ciência Viva;

g) Representar o reitor na Comissão Especializada para a Investigação e Transferência do Conhecimento do CRUP e nas actividades respeitantes às Fundações Rei D. Afonso Henriques e CEER.

4 - São delegadas no vice-reitor para a área da inovação e tecnologia, Prof. Doutor José Afonso Moreno Bulas Cruz, as seguintes competências:

a) Coordenar e dirigir as actividades do Centro de Informática da Universidade;

b) Coordenar e dirigir as actividades da Oficina de Tecnologia, Inovação e Conhecimento e do Gabinete de Apoio à Propriedade Industrial;

c) Coordenar os programas e as iniciativas que promovam a ligação com a sociedade no âmbito das tecnologias de informação e comunicação;

d) Representar o reitor na Fundação para a Computação Científica Nacional;

e) Coordenar e dirigir as acções de cooperação com o Instituto Politécnico de Leiria;

f) Representar o reitor nas actividades do âmbito do Museu do Douro.

5 - A presidência dos júris de concursos para professores catedráticos e associados, de provas de agregação e de provas de doutoramento, com a faculdade de subdelegação no presidente do conselho científico, serão exercidas por um dos vice-reitores em exercício, tendo em atenção a seguinte ordem:

1.º Vice-reitor Carlos Alberto Sequeira.

2.º Vce-reitora Maria Isolina de Jesus Curado Quintas Dinis Poeta.

3.º Vice-reitor Eduardo Augusto dos Santos Rosa.

4.º Vice-reitor José Afonso Moreno Bulas Cruz.

6 - Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, as competências reitorais não delegadas ou subdelegadas serão exercidas por um dos vice-reitores em exercício, tendo em atenção a seguinte ordem:

1.º Vice-reitor Carlos Alberto Sequeira.

2.º Vice-reitora Maria Isolina de Jesus Curado Quintas Dinis Poeta.

3.º Vice-reitor Eduardo Augusto dos Santos Rosa.

4.º Vice-reitor José Afonso Moreno Bulas Cruz.

7 - São delegadas no pró-reitor para a área das relações públicas e imagem, Prof. Doutor Pedro José de Melo Teixeira Pinto, as actividades de coordenação da divulgação institucional, incluindo a divulgação pelos meios de comunicação social, pela Internet e através de publicidade, nomeadamente:

A oferta educativa da UTAD;

As acções junto de outros públicos (essencialmente do ensino secundário), incluindo o Dia Aberto da UTAD, visitas de estudo à UTAD e presença em feiras de divulgação da oferta educativa;

As acções de divulgação cultural e científica;

As acções de divulgação da UTAD junto da sociedade.

8 - É delegada no pró-reitor Prof. Doutor Fernando Manuel Coelho Franco Martins, para além das acima referidas como susceptíveis de subdelegação pelo vice-reitor Prof. Doutor Carlos Alberto Sequeira, a coordenação das actividades consideradas necessárias à gestão e funcionamento dos Pólos de Chaves e de Miranda do Douro.

9 - A presente delegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação do delegante nos termos gerais de direito.

10 - As presentes delegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados desde 19 de Julho de 2006 nas matérias agora delegadas.

22 de Setembro de 2006. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1517573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-21 - Despacho Normativo 11-A/98 - Ministério da Educação

    Homologa a nova versão dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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