Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Instrução 1/2006, de 6 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Instrução 1/2006

Aplicação à Região Autónoma da Madeira (RAM) da instrução para a inventariação das participações e das concessões do Estado e de outros entes públicos e equiparados

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do artigo 104.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, determino o seguinte:

1 - São aplicáveis aos entes públicos e equiparados, sediadas no território da Região Autónoma da Madeira, como tal definidos no artigo 2.º do Decreto-Lei 491/99, de 17 de Novembro, as instruções 1/2000 - 2.ª Secção, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 15 de Maio de 2000, relativas à inventariação das participações e das concessões do Estado e de outros entes públicos e equiparados.

2 - O prazo previsto no n.º 1 da 2.ª instrução (15 de Maio) é antecipado para 30 de Abril em face da alteração da data limite para a remessa de contas ao Tribunal de Contas (cf. artigo 52.º, n.º 4, da Lei 98/97, na redacção dada pelo artigo 1.º da Lei 48/2006, de 29 de Agosto).

3 - A presente instrução entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e inicia a sua produção de efeitos com referência à informação relativa a 31 de Dezembro de 2005, a qual, excepcionalmente, deve ser remetida à Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas até 31 de Outubro de 2006, acompanhada das alterações que entretanto se tenham concretizado.

4 - A publicação da presente instrução na 2.ª série do Diário da República e do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, nos termos dos n.os 2, alínea d), e 3 do artigo 9.º da Lei 98/97.

19 de Setembro de 2006. - O Juiz Conselheiro, Manuel Mota Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1517499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 491/99 - Ministério das Finanças

    Atribui competência à Inspecção-Geral de Finanças para organizar o registo e controlo das participações detidas pelo Estado e outros entes públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda