Declaração de Rectificação 15-H/2002, de 30 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 75/2002, 2º Suplemento, Série I-B de 2002-03-30.
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Data:
2002-03-30
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Secções desta página::
Declara ter sido rectificada a Declaração de Rectificação n.º 8-M/2002, que rectifica a Portaria n.º 134/2002, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas(altera o Regulamento de Aplicação da Intervenção Indemnizações Compensatórias, aprovado pela Portaria n.º 46-A/2001, de 25 de Janeiro).
Declaração de Rectificação 15-H/2002
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Declaração de Rectificação 8-M/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea b) do n.º 1, onde se lê «Quando o valor do IQFP for de 5:»
deve ler-se «Com excepção das parcelas armadas em socalcos ou terraços, quando o valor do IQFP for de 5:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Março de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/03/30/plain-151739.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/151739.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-02-28 -
Declaração de Rectificação
8-M/2002 -
Presidência do Conselho de Ministros
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 134/2002, de 9 de Fevereiro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que altera o Regulamento de Aplicação da Intervenção de Indemnizações Compensatórias, aprovado pela Portaria n.º 46-A/2001, de 25 de Janeiro.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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