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Contrato 52/2006 - AP, de 4 de Outubro

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Texto do documento

Contrato 52/2006 - AP

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo

A actividade desportiva é, cada vez mais, uma componente indispensável na educação, formação e saúde dos jovens e da população em geral.

Ciente do papel preponderante que os organismos associativos do desporto desempenham na formação desportiva da população a que se dirigem e das dificuldades com que se deparam na prossecução desse objectivo, a Câmara Municipal de Aveiro tem vindo a apoiar o associativismo desportivo, quer disponibilizando infra-estruturas e equipamentos desportivos, quer através da atribuição de comparticipações financeiras.

O Centro Desportivo de São Bernardo é uma instituição de utilidade pública, fundada em 1974, que conta actualmente com um grande número de jovens atletas a participar em competições desportivas a nível nacional e internacional, sendo o ensino do andebol um dos seus maiores sucessos e motivo de grande orgulho da população aveirense.

Atendendo à fundamentada necessidade de financiamento público do Centro, para que este possa continuar a promover e divulgar o seu projecto desportivo de formação e competição, foi deliberado celebrar o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo.

Assim, nos termos do previsto no artigo 64.º, n.º 4, alínea b), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo do disposto nos artigos 65.º e 66.º da Lei 30/2004, de 21 de Julho, conjugados com o regime do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, é celebrado o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo entre:

Primeiro outorgante - município de Aveiro, doravante designado por MA, pessoa colectiva n.º 505931192, representada pelo seu presidente, Dr. Élio Manuel Delgado da Maia, para o que foi autorizado em reunião de Câmara Municipal de 19 de Dezembro de 2005, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º, do artigo 67.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 168.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; e

Segundo outorgante - Centro Desportivo de São Bernardo, pessoa colectiva de utilidade pública, doravante designado por CDSB, contribuinte n.º 500881464, com sede na Aldeia Desportiva, apartado 27, São Bernardo, representado pelo presidente da direcção, Paulo Maia;

que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto

Constitui objecto do presente contrato-programa a concretização do processo de cooperação entre as partes contratantes, em matéria de promoção e divulgação do projecto desportivo de formação e competição do CDSB, nomeadamente da prática do andebol e na formação cívica e desportiva em todas as camadas etárias, principalmente entre as mais jovens, no respeito pelo estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 432/91.

Cláusula 2.ª

Comparticipação financeira

Para a prossecução dos fins referidos nas cláusulas anteriores, o município de Aveiro compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante, no montante total de Euro 120 000, a atribuir em prestações mensais de Euro 10 000 cada.

Cláusula 3.ª

Finalidades da comparticipação financeira

A quantia financeira mencionada na cláusula anterior terá como fim comparticipar nas despesas inerentes ao desenvolvimento das actividades desportivas conforme plano de desenvolvimento desportivo apresentado pelo segundo outorgante, que se junta ao presente contrato e dele faz parte integrante.

Cláusula 4.ª

Obrigações do CDSB

Para a prossecução dos objectivos constantes na cláusula anterior, o segundo outorgante compromete-se a:

a) Promover as condições necessárias à dinamização e divulgação da prática das modalidades por si desenvolvidas, assegurando às crianças e jovens formação e competição nas mesmas, de modo permanente, assim fomentando a prática do desporto na cidade de Aveiro;

b) Disponibilizar recursos humanos e materiais, incluindo instalações, para iniciativas organizadas ou apoiadas pelo MA, em datas e locais a acordar mutuamente, desde que não ocorram quaisquer prejuízos para o regular funcionamento do CDSB;

c) Garantir a promoção e divulgação da cidade de Aveiro em todas as suas actividades e representações;

d) Entregar no fim do presente contrato um exemplar do respectivo relatório de actividades e contas respeitantes ao ano anterior, com indicação expressa do fim da verba atribuída.

Cláusula 5.ª

Acompanhamento e controlo da execução do contrato-programa

Para além do estipulado na alínea d) da cláusula anterior, o acompanhamento e controlo da execução do presente contrato-programa rege-se pelo disposto no artigo 14.º do citado Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.

Cláusula 6.ª

Responsabilidade pela execução

A execução do presente programa de desenvolvimento desportivo é da responsabilidade do segundo outorgante.

Cláusula 7.ª

Revisão e cessação

A revisão e a cessação do contrato-programa regem-se pelo disposto nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.

Cláusula 8.ª

Incumprimento do contrato

Consideram-se causas de incumprimento contratual do presente contrato-programa e aplicáveis os respectivos efeitos as previstas no artigo 17.º do citado Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.

Cláusula 9.ª

Legislação aplicável

O presente contrato-programa é celebrado ao abrigo do disposto nos artigos 65.º e 66.º da Lei 30/2004, de 21 de Julho, bem como no Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.

Cláusula 10.ª

Prazo

O presente contrato-programa tem a duração de um ano.

Cláusula 11.ª

Entrada em vigor

O presente contrato-programa entra em vigor no dia da sua assinatura, com efeitos reportados a 1 de Setembro de 2005, implicando a sua celebração a revogação de todos e quaisquer instrumentos jurídicos existentes à data, relativos a apoios financeiros efectuados pelo primeiro ao segundo outorgante.

22 de Dezembro de 2005. - Pelo Primeiro Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, Élio Manuel Delgado da Maia. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Direcção do Centro Desportivo de São Bernardo, Paulo Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1517176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Decreto-Lei 432/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime dos contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoios ao associativismo desportivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Lei 30/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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