Concurso a que se refere a alínea b3) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99
A Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Tomar, em cumprimento do disposto na Portaria 413-A/98, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo artigo 13.º, alínea b3), da Portaria 533-A/99, torna público que se encontra aberto, pelo prazo de oito dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso, concurso de acesso ao 2.º ciclo das licenciaturas bietápicas abaixo indicadas, sendo as vagas existentes as seguintes:
Licenciatura em Gestão de Empresas [nos termos da alínea b3) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, podem ser opositores ao presente concurso os estudantes que tenham obtido o grau de bacharel por outra instituição nas áreas de Gestão, Economia, Contabilidade ou afins]:
Ramo de Organização e Gestão de Empresas - 4;
Ramo de Gestão Financeira - 4;
Licenciatura em Gestão de Comércio e Serviços [nos termos da alínea b3) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, podem ser opositores ao presente concurso os estudantes que tenham obtido o grau de bacharel por outra instituição na área de Gestão de Comércio e Serviços ou afins] - 3;
Licenciatura em Auditoria e Fiscalidade [nos termos da alínea b3) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, podem ser opositores ao presente concurso os estudantes que tenham obtido o grau de bacharel por outra instituição na área de Auditoria e Fiscalidade e afins] - 2;
Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos e Comportamento Organizacional [nos termos da alínea b3) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, podem ser opositores ao presente concurso os estudantes que tenham obtido o grau de bacharel por outra instituição na área de Gestão de Recursos Humanos e Comportamento Organizacional ou afins] - 2;
Licenciatura em Gestão Turística e Cultural [nos termos da alínea b3) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, podem ser opositores ao presente concurso os estudantes que tenham obtido o grau de bacharel por outra instituição na área de Gestão Turística e Cultural ou afins] - 1;
Licenciatura em Administração Pública [nos termos da alínea b3) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, podem ser opositores ao presente concurso os estudantes que tenham obtido o grau de bacharel por outra instituição na área de Administração Pública ou afins] - 5.
As regras de selecção são as que a seguir se indicam e serão aplicadas por um júri nomeado nos termos dos artigos 17.º e 28.º da portaria citada:
a) Média final obtida no bacharelato;
b) Avaliação curricular.
O júri pode, se o entender necessário, recorrer à entrevista.
Os interessados devem apresentar um requerimento dirigido ao director da escola, devendo o mesmo ser acompanhado de:
a) Certidão comprovativa da titularidade do curso, indicando a classificação final;
b) Currículo profissional e académico;
c) Fotocópia do bilhete de identidade.
Os resultados do presente concurso serão divulgados através de edital, a afixar nas instalações da Escola a partir do 8.º dia útil a contar do último dia da apresentação das candidaturas.
As reclamações à lista poderão ser apresentadas através de exposição fundamentada dirigida ao director da Escola, no prazo de oito dias.
19 de Setembro de 2006. - O Presidente, António Pires da Silva.
(ver documento original)