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Edital 440/2006, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Edital 440/2006

Concurso a que se refere a alínea b3) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99

A Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Tomar, em cumprimento do disposto na Portaria 413-A/98, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo artigo 13.º, alínea b3), da Portaria 533-A/99, torna público que se encontra aberto, pelo prazo de oito dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso, concurso de acesso ao 2.º ciclo das licenciaturas bietápicas abaixo indicadas, sendo as vagas existentes as seguintes:

Licenciatura em Gestão de Empresas [nos termos da alínea b3) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, podem ser opositores ao presente concurso os estudantes que tenham obtido o grau de bacharel por outra instituição nas áreas de Gestão, Economia, Contabilidade ou afins]:

Ramo de Organização e Gestão de Empresas - 4;

Ramo de Gestão Financeira - 4;

Licenciatura em Gestão de Comércio e Serviços [nos termos da alínea b3) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, podem ser opositores ao presente concurso os estudantes que tenham obtido o grau de bacharel por outra instituição na área de Gestão de Comércio e Serviços ou afins] - 3;

Licenciatura em Auditoria e Fiscalidade [nos termos da alínea b3) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, podem ser opositores ao presente concurso os estudantes que tenham obtido o grau de bacharel por outra instituição na área de Auditoria e Fiscalidade e afins] - 2;

Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos e Comportamento Organizacional [nos termos da alínea b3) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, podem ser opositores ao presente concurso os estudantes que tenham obtido o grau de bacharel por outra instituição na área de Gestão de Recursos Humanos e Comportamento Organizacional ou afins] - 2;

Licenciatura em Gestão Turística e Cultural [nos termos da alínea b3) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, podem ser opositores ao presente concurso os estudantes que tenham obtido o grau de bacharel por outra instituição na área de Gestão Turística e Cultural ou afins] - 1;

Licenciatura em Administração Pública [nos termos da alínea b3) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, podem ser opositores ao presente concurso os estudantes que tenham obtido o grau de bacharel por outra instituição na área de Administração Pública ou afins] - 5.

As regras de selecção são as que a seguir se indicam e serão aplicadas por um júri nomeado nos termos dos artigos 17.º e 28.º da portaria citada:

a) Média final obtida no bacharelato;

b) Avaliação curricular.

O júri pode, se o entender necessário, recorrer à entrevista.

Os interessados devem apresentar um requerimento dirigido ao director da escola, devendo o mesmo ser acompanhado de:

a) Certidão comprovativa da titularidade do curso, indicando a classificação final;

b) Currículo profissional e académico;

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

Os resultados do presente concurso serão divulgados através de edital, a afixar nas instalações da Escola a partir do 8.º dia útil a contar do último dia da apresentação das candidaturas.

As reclamações à lista poderão ser apresentadas através de exposição fundamentada dirigida ao director da Escola, no prazo de oito dias.

19 de Setembro de 2006. - O Presidente, António Pires da Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1517163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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