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Despacho 20125/2006, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 125/2006

Por despacho do inspector-geral do Ambiente e do Ordenamento do Território de 15 de Setembro de 2006, foi Lúcia Teixeira Braz César, militar do Exército Português em regime de contrato, nos termos do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio, nomeada, precedendo concurso, assistente administrativa principal do quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Ambiente, nos termos do n.º 1 do artigo 41.º e da alínea a) do artigo 42.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Esta nomeação tem cabimento orçamental confirmado por parte da 7.ª Delegação da Direcção Geral do Orçamento (declaração 14/2006, de 28 de Junho de 2006).

19 de Setembro de 2006. - A Directora de Serviços Administrativos e Financeiros, Ana Maria Veríssimo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1517071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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