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Despacho 20037/2006, de 2 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 037/2006

Considerando o imperativo de assegurar a continuidade da coordenação das unidades orgânicas compreendidas na Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial, no âmbito da qual são desenvolvidas as acções necessárias ao exercício das competências da Secretaria-Geral nos domínios do apoio administrativo e da gestão dos recursos financeiros e materiais, em conformidade com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 83/2001, de 9 de Março, na sequência da vacatura do lugar por aposentação do anterior titular;

Considerando que os titulares dos cargos de direcção intermédia de 1.º grau são recrutados de entre funcionários dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, que reúnam os requisitos previstos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 7 de Abril, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, designadamente, licenciatura e seis anos de experiência profissional na carreira técnica superior, com o perfil, experiência, conhecimentos e formação adequados, nos termos dos artigos 11.º e 12.º do mesmo diploma, conjugados com o disposto no artigo 4.º da Portaria 1141/2005, de 8 de Novembro;

Considerando que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, com observância de todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, nos termos do artigo 27.º do diploma supra-referido, nos casos de impedimento e ausência do titular ou, como se verifica, em caso de vacatura do lugar e, bem assim, que a comissão de serviço dos titulares de direcção intermédia se suspende quando sejam nomeados em regime de substituição, como dispõe o artigo 26.º-A da lei citada;

Considerando que o mestre Rui Nuno Almeida Dias Fernandes reúne todas as condições para o exercício das funções, sendo detentor do perfil, experiência, conhecimentos e formação adequados, porquanto é licenciado em Administração e Gestão de Empresas e mestre em Gestão, com mais de seis anos de experiência profissional relevante, exercendo actualmente, e desde 20 de Julho de 2004, as funções de chefe da Divisão de Gestão Financeira da Secretaria-Geral, tendo, ainda, frequentado com aproveitamento o Seminário de Alta Direcção, em Janeiro de 2005;

Nomeio, ao abrigo do disposto nos artigos 11.º, 12.º, 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugados com o artigo 4.º da Portaria 1141/2005, de 8 de Novembro, o técnico economista de 1.ª classe do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, mestre Rui Nuno Almeida Dias Fernandes, para, em regime de substituição e com efeitos à data do presente despacho, exercer o cargo de director de serviços de Gestão Financeira e Patrimonial da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, suspendendo-se a comissão de serviço como chefe da Divisão de Gestão Financeira, nos termos do disposto no artigo 26.º-A da referida Lei 2/2004, de 15 de Janeiro.

1 de Setembro de 2006. - A Secretária-Geral, Maria dos Anjos Maltez.

Síntese curricular

Nome: Rui Nuno Almeida Dias Fernandes.

Data de nascimento: 19 de Julho de 1969.

Nacionalidade: portuguesa.

Estado civil: casado.

Habilitações literárias:

Mestre em Gestão (1999) - Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) da Universidade Técnica de Lisboa;

Licenciado em Administração e Gestão de Empresas (1993) - Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica Portuguesa;

Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (2001) - Instituto Nacional de Administração (INA);

Experiência profissional e académica:

Desde 20 de Julho de 2004 - chefe de divisão de Gestão Financeira na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça;

De 1 de Março de 2003 a 16 de Julho de 2004 - assessor económico e financeiro do Gabinete da Ministra da Justiça (XV Governo);

De 24 de Junho de 2002 a 28 de Fevereiro de 2003 - assessor económico e financeiro do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça (XV Governo);

De 27 de Novembro de 1995 a 23 de Junho de 2002 - técnico superior na Direcção-Geral dos Impostos (Direcção de Serviços de Prevenção e Inspecção Tributária);

De 1 de Outubro de 1993 a 26 Novembro de 1995 - auditor externo da empresa Arthur Andersen & Co. - Auditoria e Consultoria;

Desde 2000 - docente universitário do Departamento de Economia e Gestão da Universidade Lusófona.

Formação profissional e outros:

Prémio Boas Práticas no Sector Público (3.ª Edição - 2005) - Menção Honrosa na Categoria Sistemas de Informação de Gestão, com o projecto "Controlo Financeiro Centralizado do Ministério da Justiça" - Deloitte, Diário Económico e INA;

Seminário de Alta Direcção - INA - 2005;

Prestação de Contas e Responsabilidade Financeira nos Serviços com Autonomia Administrativa - INA 2005;

Frequência de diversos cursos de contabilidade, consolidação de contas, fiscalidade e informática ministrados pela Arthur Andersen e pela DGCI em Portugal e no estrangeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1516922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-09 - Decreto-Lei 83/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Portaria 1141/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Define e regulamenta os cursos específicos para alta direcção em Administração Pública, de cuja frequência e aproveitamento depende o exercício de cargos de direcção superior e intermédia nos serviços e organismos da administração pública central.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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