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Despacho , de 29 de Setembro

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Texto do documento

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO

Instituto Português da Qualidade, I. P.

Despacho

Aprovação complementar de modelo n.º 423.21.06.3.27

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro, e da Portaria 1070/89, de 13 de Dezembro, aprovo o contador de energia eléctrica activa, marca ACTARIS, modelo P10, fabricado por Actaris - Sistemas de Medição, Lda, com sede na Rua de José Carvalho, 671, Calendário, Vila Nova de Famalicão, a requerimento do fabricante.

I - Descrição. - Trata-se de um modelo de contador de uso corrente do tipo de indução, monofásico, de simples ou dupla tarifa, baseado no princípio do disco de Ferraris, aprovado pelo despacho de aprovação de modelo com o n.º 423.21.02.3.31, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 272/2002, de 25 de Novembro.

II - Alteração complementar. - O contador P10, da classe de exactidão 2 de 230 V, a 50 Hz, poderá diferir do modelo inicialmente aprovado nas seguintes alterações:

Integrador - nova configuração do integrador na simples tarifa.

Placa de identificação:

Processo de impressão por laser.

Pequena janela que permite visualizar o movimento do rolo decimal.

Sistema de regulação - ajuste da carga indutiva por palhetas de cobre.

III - Selagem. - Os instrumentos fabricados ao abrigo desta aprovação complementar serão selados de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo ao despacho de aprovação de modelo com o n.º 423.21.02.3.31.

30 de Agosto de 2006. - O Presidente Conselho de Administração, Jorge Marques dos Santos.

3000215449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1516490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-13 - Portaria 1070/89 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS CONTADORES DE ENERGIA ELÉCTRICA ACTIVA, EM CORRENTE ALTERNADA, DE USO CORRENTE. ENTRA EM VIGOR NO PRAZO DE 180 DIAS.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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