MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Instituto Português da Qualidade, I. P.
Despacho
Aprovação complementar de modelo n.º 423.21.06.3.27
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro, e da Portaria 1070/89, de 13 de Dezembro, aprovo o contador de energia eléctrica activa, marca ACTARIS, modelo P10, fabricado por Actaris - Sistemas de Medição, Lda, com sede na Rua de José Carvalho, 671, Calendário, Vila Nova de Famalicão, a requerimento do fabricante.
I - Descrição. - Trata-se de um modelo de contador de uso corrente do tipo de indução, monofásico, de simples ou dupla tarifa, baseado no princípio do disco de Ferraris, aprovado pelo despacho de aprovação de modelo com o n.º 423.21.02.3.31, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 272/2002, de 25 de Novembro.
II - Alteração complementar. - O contador P10, da classe de exactidão 2 de 230 V, a 50 Hz, poderá diferir do modelo inicialmente aprovado nas seguintes alterações:
Integrador - nova configuração do integrador na simples tarifa.
Placa de identificação:
Processo de impressão por laser.
Pequena janela que permite visualizar o movimento do rolo decimal.
Sistema de regulação - ajuste da carga indutiva por palhetas de cobre.
III - Selagem. - Os instrumentos fabricados ao abrigo desta aprovação complementar serão selados de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo ao despacho de aprovação de modelo com o n.º 423.21.02.3.31.
30 de Agosto de 2006. - O Presidente Conselho de Administração, Jorge Marques dos Santos.
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