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Despacho 19726/2006, de 27 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 726/2006

Nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, dos artigos 29.º e 31.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 205, de 5 de Setembro de 2000, dos Decretos-Lei 155/89, de 11 de Maio, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 74/2006, de 24 de Março, e dos despachos n.os 10 543/2005 (2.ª série), de 11 de Maio, e 7287-B/2006 (2.ª série), de 31 de Março, o conselho científico, na reunião de 6 de Janeiro de 2006, aprovou a adequação do curso de mestrado em Sociologia ao ciclo de estudos em Sociologia conducente ao grau de mestre, adequação essa registada na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-590/2006.

1.º

Adequação

1 - O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) adequa o curso de mestrado em Sociologia ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, nos termos do título IV daquele diploma.

2 - Em resultado dessa adequação, o ISCTE confere o grau de mestre em Sociologia e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, a seguir designado por mestrado.

2.º

Objectivo

O objectivo do mestrado é proporcionar formação especializada de natureza académica com recurso a actividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais na área da sociologia.

3.º

Organização

1 - O mestrado tem 120 créditos (ECTS) e uma duração de quatro semestres curriculares.

2 - O mestrado organiza-se num curso de especialização, a que correspondem 72 créditos, e numa dissertação ou trabalho de projecto, a que correspondem 48 créditos.

3 - O plano de estudos do mestrado desdobra-se em dois percursos alternativos: Sociologia e Sociologia com área de especialização.

4 - As áreas de especialização são as seguintes: Sociologia da Comunicação e Cultura; Sociologia da Família, Educação e Políticas Sociais; Sociologia das Organizações, Trabalho e Emprego e Sociologia Urbana, do Território e do Ambiente.

4.º

Coordenação

1 - O mestrado é coordenado por um coordenador científico, por dois coordenadores executivos e pela comissão científica de Sociologia.

2 - Compete aos coordenadores científico e executivos:

a) Elaborar as propostas de selecção dos candidatos;

b) Coordenar as actividades lectivas e tutoriais;

c) Apresentar as propostas de orientadores das dissertações ou dos trabalhos de projectos;

d) Preparar as propostas de júris de provas de mestrado, ouvidos os orientadores;

e) Preparar a proposta de número de vagas.

3 - Compete à comissão científica:

a) Aprovar os candidatos seleccionados;

b) Deliberar sobre equivalências;

c) Promover a articulação com os outros cursos de mestrado do Departamento;

d) Nomear os coordenadores do mestrado;

e) Aprovar os orientadores das dissertações ou dos trabalhos de projectos;

f) Propor os júris de provas de mestrado;

g) Propor as propinas;

h) Propor o número de vagas;

i) Decidir ou propor a decisão sobre casos omissos nesta regulamentação.

5.º

Condições de acesso

Podem candidatar-se ao mestrado:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado segundo o Processo de Bolonha;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realização do mestrado.

6.º

Candidatura

As candidaturas serão dirigidas ao coordenador científico do mestrado e apresentadas no secretariado do Departamento de Sociologia, constando de:

a) Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

b) Certidão de licenciatura;

c) Curriculum vitae;

d) Fotografia;

e) Fotocópia do bilhete de identidade ou documento equivalente;

f) Fotocópia do cartão de contribuinte;

g) Facultativamente, cópia de trabalhos científicos publicados.

7.º

Critérios de selecção e seriação

Os candidatos serão seleccionados segundo os seguintes critérios:

a) Currículo académico e científico;

b) Classificação da licenciatura;

c) Experiência profissional ou de investigação.

8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados anualmente pelo presidente do ISCTE, sob proposta da comissão científica de Sociologia.

9.º

Condições de funcionamento

1 - As vagas para o mestrado são definidas anualmente pelo presidente do ISCTE, por proposta da comissão científica de Sociologia, ouvidos os coordenadores do mestrado.

2 - O presidente do ISCTE estabelece anualmente, por proposta da comissão científica de Sociologia, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do mestrado.

3 - As vagas são publicitadas com o início do período de candidatura.

10.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado, nos termos do despacho 10 543/2005, são os constantes do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

11.º

Atribuição de créditos na admissão

1 - Uma vez inscritos, podem os alunos solicitar uma avaliação para efeitos de equivalência a créditos pós-graduados correspondentes a conhecimentos científicos e técnicos já comprovadamente adquiridos.

2 - Essa equivalência poderá passar pelo reconhecimento de créditos efectuados no âmbito de outros ciclos de estudos ou pela aferição de conhecimentos já adquiridos.

3 - A aferição de conhecimentos já adquiridos pode ser efectuada mediante prova escrita ou oral realizada pelo aluno em matérias por ele escolhidas para o efeito.

12.º

Regime de precedências

Não há regime de precedências.

13.º

Avaliação de conhecimentos

A metodologia de avaliação de conhecimentos enquadra-se nos regulamentos gerais do ISCTE aprovados pelo conselho pedagógico.

14.º

Reinscrições e prescrições

1 - É permitida a reinscrição dos alunos que não terminaram a parte lectiva do mestrado no ano lectivo imediatamente subsequente sem necessidade de nova candidatura para frequentar as disciplinas em falta.

2 - A prescrição de matrícula é fixada em quatro anos após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão de contagem de prazos legalmente previstos.

15.º

Orientação da dissertação ou do trabalho de projecto

1 - A dissertação de mestrado ou o trabalho de projecto são preparados sob orientação de um doutor aprovado pela comissão científica de Sociologia.

2 - Pode ainda ser aceite um especialista no tema escolhido, mediante parecer favorável da comissão científica de Sociologia.

3 - É possível um regime de co-orientação, desde que autorizado pela comissão científica de Sociologia.

4 - O orientador aprova o tema e formaliza a aceitação da orientação mediante declaração escrita.

16.º

Entrega da dissertação ou do trabalho de projecto

1 - O aluno deverá entregar oito exemplares impressos da dissertação ou do trabalho de projecto, bem como três cópias em suporte digital, preparados de acordo com as normas do ISCTE.

2 - A dissertação ou o trabalho de projecto são entregues no secretariado do Departamento de Sociologia.

17.º

Prazos máximos

É fixado em 60 dias úteis o prazo máximo para a realização do acto público de defesa da dissertação ou do trabalho de projecto.

18.º

Nomeação do júri

O júri é nomeado pelo presidente do ISCTE por proposta da comissão científica de Sociologia, nos 15 dias úteis posteriores à entrega da dissertação ou do trabalho de projecto.

19.º

Composição do júri

1 - O júri é constituído por três a cinco membros doutorados ou especialistas no domínio da dissertação ou trabalho de projecto, incluindo os orientadores.

2 - O orientador da dissertação não poderá ser presidente de júri.

3 - Preside ao júri o membro do ISCTE de categoria mais elevada.

20.º

Provas de defesa da dissertação ou do trabalho de projecto

1 - A defesa da dissertação ou do trabalho de projecto só pode realizar-se com a presença de um mínimo de três membros do júri.

2 - O tempo máximo de prova é fixado em sessenta minutos, podendo intervir todos os membros do júri.

3 - A defesa da dissertação ou do trabalho de projecto é pública e inicia-se com uma apresentação oral do candidato, que não deverá exceder os quinze minutos, sintetizando o seu conteúdo e, em particular, os seus objectivos, métodos e principais conclusões.

4 - Ao candidato é proporcionado, na resposta, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

21.º

Deliberação do júri

1 - Concluída a defesa, o júri reunir-se-á para apreciação da prova e classificação do candidato.

2 - O resultado final será expresso pelas fórmulas de Reprovado ou Aprovado (com classificação entre 10 e 20 valores).

3 - O júri delibera sobre a classificação do candidato em votação nominal fundamentada, não sendo permitida a abstenção.

4 - Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade.

5 - Da reunião do júri é lavrada acta da qual constarão os votos de cada membro e a classificação da prova.

22.º

Classificação final

1 - A classificação final do mestrado será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à obtenção do grau, nos termos do disposto no anexo I.

2 - Os coeficientes de ponderação serão os créditos de cada unidade curricular.

23.º

Grau e diploma

1 - O grau de mestre em Sociologia será atribuído a quem obtiver aprovação em todas as unidades curriculares do mestrado, incluindo no acto público de defesa da dissertação ou do trabalho de projecto.

2 - No suplemento de diploma constará a área de especialização, quando o percurso realizado incluir a opção por uma variante com especialização.

3 - Pela frequência com aproveitamento das unidades curriculares que constituem o 1.º ano do plano de estudos do mestrado, no total de 60 créditos, é atribuído um diploma de estudos pós-graduados em Sociologia, com indicação da média final.

4 - A média final referida no número anterior será obtida na escala de 10 a 20, pelo cálculo da média aritmética das classificações, ponderada pelos créditos das unidades curriculares do 1.º ano.

24.º

Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões, do diploma de estudos pós-graduados e dos suplementos aos diplomas

1 - As certidões serão elaboradas no prazo máximo de cinco dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.

2 - A carta de curso do grau de mestre e o suplemento ao diploma serão elaborados num prazo máximo de 60 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.

3 - O diploma de estudos pós-graduados, bem como o respectivo suplemento de diploma, serão elaborados num prazo máximo de 60 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.

25.º

Processo de acompanhamento

1 - A comissão pedagógica do mestrado, composta paritariamente por docentes e alunos, faz o acompanhamento pedagógico, nos termos do regulamento do conselho pedagógico do ISCTE.

2 - O coordenador científico elabora um relatório sucinto do funcionamento do mestrado sujeito a aprovação pela comissão científica de Sociologia, nos termos do regulamento do conselho científico do ISCTE.

26.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente pelo senado do ISCTE, mediante proposta do presidente do ISCTE, ouvida a comissão científica de Sociologia, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

27.º

Disposição final

Os alunos inscritos no plano de estudos aprovado pela deliberação 744/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 2003, concluirão esse plano, de acordo com o estabelecido no artigo 81.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

27 de Julho de 2006. - O Presidente, Luís Antero Reto.

ANEXO

Estrutura curricular do mestrado em Sociologia

Área científica predominante do ciclo de estudos - sociologia.

Duração do ciclo de estudos - dois anos lectivos (quatro semestres).

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado em Sociologia

(ver documento original)

Mestrado em Sociologia, com especialidade em Sociologia da Comunicação e Cultura

(ver documento original)

Mestrado em Sociologia, com especialidade em Sociologia da Família, Educação e Políticas Sociais

(ver documento original)

Mestrado em Sociologia, com especialidade em Sociologia das Organizações, Trabalho e Emprego

(ver documento original)

Mestrado em Sociologia, com especialidade em Sociologia Urbana, do Território e do Ambiente

(ver documento original)

Observações sobre as opções:

Os créditos opcionais em Sociologias Especializadas são obtidos escolhendo entre unidades curriculares da responsabilidade do Departamento de Sociologia, repartidas por quatro grupos. A abertura dessas unidades curriculares opcionais em cada ano lectivo está sujeita a um mínimo de inscrições.

Os créditos opcionais em unidades curriculares temáticas complementares são obtidos escolhendo entre as unidades curriculares de outros mestrados do Departamento de Sociologia ou em que o Departamento colabora. A abertura destas unidades curriculares opcionais em cada ano lectivo está sujeita a um mínimo de inscrições.

Os créditos opcionais em Técnicas Especializadas de Pesquisa são obtidos escolhendo entre unidades curriculares disponibilizadas pelo Departamento de Sociologia e por outros departamentos. A abertura destas unidades curriculares opcionais em cada ano lectivo está sujeita a um mínimo de inscrições.

Plano de estudos do mestrado em Sociologia

(ver documento original)

Plano de estudos do mestrado em Sociologia com especialidade em Sociologia da Comunicação e Cultura

(ver documento original)

Plano de estudos do mestrado em Sociologia com especialidade em Sociologia da Família, Educação e Políticas Sociais

(ver documento original)

Plano de estudos do mestrado em Sociologia com especialidade em Sociologia das Organizações, Trabalho e Emprego

(ver documento original)

Plano de estudos do mestrado em Sociologia com especialidade em Sociologia Urbana, do Território e do Ambiente

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1516088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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