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Despacho 19519/2006, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 519/2006

Delegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e na alínea b) do n.º 4 do despacho 11 389/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de Maio de 2005:

I - Delego no administrador para a Acção Social, Osvaldo Adérito Régua, as seguintes competências:

1) Autorizar, de acordo com o disposto no artigo 17.º, n.º 7 do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, a celebração de contratos de tarefa e avença;

2) Autorizar as prestações de serviços referidas no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 330/85, de 12 de Agosto, por períodos superiores a 60 dias;

3) Decidir em todas as matérias relacionadas com a gestão do parque automóvel dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Bragança, incluindo a autorização a funcionários não motoristas para a condução em serviço de viaturas;

4) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;

5) Representar os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Bragança tanto na aprovação como na elaboração e outorga de contratos escritos e libertação de cauções de garantia relativas a aquisições de bens e serviços e a empreitadas de obras públicas e, quanto a estas, da aposição da assinatura nos autos de recepção;

6) Celebrar e gerir acordos, protocolos e convénios de qualquer natureza, em que intervenham os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Bragança;

7) Autorizar a cedência de bens e instalações afectas aos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Bragança.

II - Subdelego no administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Bragança, licenciado Osvaldo Adérito Régua, as seguintes competências que me foram delegadas pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, desde que, em todos os casos, assegurada a prévia cabimentação orçamental:

a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, relativamente ao pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Bragança;

b) Autorizar que todos quantos exercem funções nos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Bragança, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte;

c) Autorizar, nos termos legais, no que em particular respeite aos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Bragança, os seguros de viaturas, de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os respectivos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade.

III - Ratificar os actos praticados no âmbito definido nos n.os I e II pelo administrador dos Serviços de Acção social do Instituto Politécnico de Bragança, licenciado Osvaldo Adérito Régua, desde 1 de Julho de 2006.

19 de Julho de 2006. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-12 - Decreto-Lei 330/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Limita e disciplina a prática de utilização por conta das dotações orçamentais de «Aquisição de serviços - Não especificados» para pagamento de remunerações certas com carácter de continuidade.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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