Despacho 19 519/2006
Delegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e na alínea b) do n.º 4 do despacho 11 389/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de Maio de 2005:
I - Delego no administrador para a Acção Social, Osvaldo Adérito Régua, as seguintes competências:
1) Autorizar, de acordo com o disposto no artigo 17.º, n.º 7 do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, a celebração de contratos de tarefa e avença;
2) Autorizar as prestações de serviços referidas no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 330/85, de 12 de Agosto, por períodos superiores a 60 dias;
3) Decidir em todas as matérias relacionadas com a gestão do parque automóvel dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Bragança, incluindo a autorização a funcionários não motoristas para a condução em serviço de viaturas;
4) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;
5) Representar os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Bragança tanto na aprovação como na elaboração e outorga de contratos escritos e libertação de cauções de garantia relativas a aquisições de bens e serviços e a empreitadas de obras públicas e, quanto a estas, da aposição da assinatura nos autos de recepção;
6) Celebrar e gerir acordos, protocolos e convénios de qualquer natureza, em que intervenham os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Bragança;
7) Autorizar a cedência de bens e instalações afectas aos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Bragança.
II - Subdelego no administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Bragança, licenciado Osvaldo Adérito Régua, as seguintes competências que me foram delegadas pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, desde que, em todos os casos, assegurada a prévia cabimentação orçamental:
a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, relativamente ao pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Bragança;
b) Autorizar que todos quantos exercem funções nos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Bragança, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte;
c) Autorizar, nos termos legais, no que em particular respeite aos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Bragança, os seguros de viaturas, de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os respectivos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade.
III - Ratificar os actos praticados no âmbito definido nos n.os I e II pelo administrador dos Serviços de Acção social do Instituto Politécnico de Bragança, licenciado Osvaldo Adérito Régua, desde 1 de Julho de 2006.
19 de Julho de 2006. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.