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Despacho 19465/2006, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 465/2006

Nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, dos artigos 29.º e 31.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 205, de 5 de Setembro de 2000, dos Decretos-Lei 155/89, de 11 de Maio, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 74/2006, de 24 de Março, e dos despachos n.os 10 543/2005 (2.ª série), de 11 de Maio, e 7287-B/2006 (2.ª série), de 31 de Março, o conselho científico, na reunião de 6 de Janeiro de 2006, aprovou a adequação do curso de doutoramento em Sociologia ao ciclo de estudos em Sociologia conducente ao grau de doutorado, adequação essa registada na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-15/2006.

1.º

Adequação

1 - O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) adequa o curso de doutoramento em Sociologia ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, nos termos do título IV daquele diploma.

2 - Em resultado dessa adequação, o ISCTE confere o grau de doutor em Sociologia e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, a seguir designado por doutoramento.

2.º

Objectivo

O objectivo do doutoramento é proporcionar a aquisição de competências de investigação científica original na área da Sociologia.

3.º

Organização

1 - O doutoramento tem uma duração de seis semestres.

2 - O doutoramento integra um curso avançado de formação para a investigação, a que correspondem 60 créditos, e uma tese original baseada em trabalho de investigação apoiado pela frequência de um seminário de investigação e de um ciclo de conferências.

4.º

Coordenação

1 - O doutoramento é coordenado por um coordenador científico, por dois coordenadores executivos e pela comissão científica de Sociologia.

2 - Compete aos coordenadores científico e executivos:

a) Elaborar as propostas de selecção dos candidatos;

b) Coordenar as actividades lectivas e tutoriais;

c) Preparar as propostas de orientadores das dissertações ou dos trabalhos de projectos;

d) Preparar as propostas de júris de provas de doutoramento, ouvidos os orientadores;

e) Preparar a proposta de número de vagas.

3 - Compete à comissão científica de Sociologia:

a) Aprovar os candidatos seleccionados;

b) Deliberar sobre equivalências;

c) Promover a articulação com outros cursos do Departamento de Sociologia;

d) Nomear os coordenadores do doutoramento;

e) Aprovar os orientadores das teses de doutoramento;

f) Formalizar as propostas de júris;

g) Preparar a proposta de propinas a apresentar ao presidente do ISCTE;

h) Propor o número de vagas;

i) Decidir ou propor a decisão sobre casos omissos nesta regulamentação.

5.º

Condições de acesso e progressão

1 - Podem candidatar-se ao doutoramento:

a) Titulares do grau de mestre ou equivalente legal;

b) Titulares do grau de licenciado detentores de um currículo escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realização do doutoramento;

c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realização do doutoramento.

2 - As candidaturas serão apreciadas pela comissão científica de Sociologia, a qual deliberará acerca da respectiva aceitação ou recusa.

3 - No caso dos candidatos nas situações das alíneas b) e c) do n.º 1, a comissão científica de Sociologia poderá elaborar uma lista de unidades curriculares teóricas e metodológicas do mestrado e ou da licenciatura em Sociologia do ISCTE a frequentar durante o 1.º ano do doutoramento, ficando a aprovação neste 1.º ano dependente de obtenção de aproveitamento prévio nessas unidades curriculares.

4 - A aprovação no 1.º ano depende:

a) Da aprovação em todas as unidades curriculares do 1.º ano;

b) Da entrega de um projecto de investigação para tese de doutoramento subscrito pelo orientador e com parecer positivo de dois professores do ISCTE, da área de especialidade em que se insere o projecto de investigação.

5 - A aprovação no 2.º ano depende:

a) Da frequência dos seminários de investigação e dos ciclos de conferências;

b) Da entrega de um relatório de progresso subscrito pelo orientador e com parecer positivo de dois professores do ISCTE, da área de especialidade em que se insere o projecto de investigação.

6 - A aprovação no 3.º ano:

a) Da frequência dos seminários de investigação e dos ciclos de conferências;

b) Da entrega e defesa com êxito da tese de doutoramento.

6.º

Candidatura

As candidaturas serão dirigidas ao coordenador científico do doutoramento e apresentadas no Secretariado do Departamento de Sociologia, constando de:

a) Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

b) Certidão de habilitações conforme referido no n.º 5;

c) Curriculum vitae;

d) Fotografia;

e) Uma carta com os objectivos relativamente à frequência do doutoramento;

f) Fotocópia do bilhete de identidade ou documento equivalente;

g) Fotocópia do cartão de contribuinte;

h) Facultativamente, exemplares ou cópias de publicações científicas e teses académicas.

7.º

Critérios de selecção e seriação

Os candidatos serão seleccionados segundo os seguintes critérios:

a) Currículo académico e científico;

b) Classificação de mestrado ou licenciatura;

c) Experiência profissional ou de investigação.

8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados anualmente pelo presidente do ISCTE, sob proposta da comissão científica de Sociologia.

9.º

Condições de funcionamento

1 - O presidente do ISCTE estabelece anualmente, por proposta da comissão científica de Sociologia, e ouvido o conselho científico, o número mínimo e máximo de inscrições para funcionamento do doutoramento.

2 - As vagas são publicitadas com o início do período de candidatura.

10.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso de doutoramento, nos termos do despacho 10 543/2005, são os constantes do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

11.º

Atribuição de créditos na admissão

1 - Uma vez inscritos, podem os alunos solicitar uma avaliação para atribuição de créditos pós-graduados a conhecimentos científicos e técnicos já adquiridos.

2 - Essa equivalência poderá passar pelo reconhecimento de créditos efectuados no âmbito de outros ciclos de estudos ou pela aferição de conhecimentos já adquiridos.

3 - Os pedidos de atribuição de créditos serão apreciados pela comissão científica de Sociologia.

12.º

Reinscrições

É permitida a reinscrição dos alunos que não terminaram a parte lectiva do doutoramento no ano lectivo imediatamente subsequente sem necessidade de nova candidatura para frequentar as unidades curriculares em falta.

13.º

Orientação da tese

1 - A tese de doutoramento é preparada sob orientação de um professor doutorado aprovado pela comissão científica de Sociologia.

2 - É possível um regime de co-orientação, desde que autorizado pela comissão científica de Sociologia.

14.º

Registo do tema da tese

1 - Uma vez aprovado o projecto de investigação, o candidato deve proceder ao registo do tema da tese de doutoramento nos serviços administrativos competentes do ISCTE.

2 - O registo caduca quando nos três anos subsequentes à sua realização não tenha lugar a entrega da tese.

15.º

Entrega da tese

1 - O doutorando deve solicitar a realização das provas de doutoramento em requerimento dirigido ao presidente do ISCTE e acompanhado dos seguintes documentos:

a) 15 exemplares impressos da tese, bem como três em suporte digital, de acordo com as normas do ISCTE;

b) 15 exemplares do resumo da tese, em inglês e português, com cerca de seis palavras-chave;

c) 15 exemplares do curriculum vitae.

2 - Os documentos referidos no n.º 1 são entregues nos Serviços Académicos do ISCTE.

16.º

Nomeação e constituição do júri

1 - O júri é nomeado pelo presidente do ISCTE, por proposta da comissão científica de Sociologia e ouvido o conselho científico do ISCTE, nos 30 dias úteis posteriores à entrega da tese.

2 - O júri de doutoramento é constituído:

a) Pelo presidente do ISCTE, que preside, ou por quem dele receba delegação;

b) Por um mínimo de três vogais doutorados;

c) Pelo orientador ou orientadores, sempre que existam.

3 - Dois dos membros do júri referidos no número anterior são designados entre os professores e investigadores, doutorados, de outras instituições universitárias de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras.

4 - Poderá ainda fazer parte do júri um especialista de reconhecida competência na área científica em que se insere a tese.

5 - O júri deve integrar, pelo menos, três professores ou investigadores doutorados no domínio científico em que se insere.

6 - O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de cinco dias, ser comunicado por escrito ao candidato e afixado em local público do ISCTE.

17.º

Tramitação do processo

1 - Nos 60 dias úteis subsequentes à publicação da sua nomeação, o júri profere um despacho no qual se declara aceite a tese ou, em alternativa, se recomenda ao candidato a sua reformulação.

2 - Em caso de recomendação de reformulação, o candidato dispõe de um prazo de 120 dias úteis, improrrogável, durante o qual pode proceder a alterações à tese ou, em alternativa, declarar que a pretende manter tal como a apresentou.

3 - Recebida a tese reformulada ou a declaração referida no número anterior, procede-se à marcação das provas públicas de discussão da tese.

4 - As provas devem realizar-se no prazo máximo de 60 dias úteis a contar:

a) Do despacho de aceitação da tese;

b) Da data de entrega da tese reformulada ou da declaração de que prescinde da reformulação.

18.º

Discussão da tese

1 - A discussão pública da tese não pode realizar-se sem a presença do presidente e da maioria absoluta dos restantes membros do júri.

2 - A discussão da tese tem a duração máxima de três horas e nela podem intervir todos os membros do júri.

3 - Previamente à realização das provas, o júri definirá a ordem e forma da intervenção dos seus membros.

4 - Deve ser proporcionado ao candidato tempo de contra-argumentação idêntico ao utilizado pelos membros do júri, podendo parte deste tempo ser utilizado por aquele, se assim desejar, para apresentar previamente o seu trabalho.

19.º

Deliberação do júri

1 - Concluída a discussão referida no número anterior, o júri reúne para apreciação da prova e para deliberação sobre a classificação final do candidato, através de votação nominal fundamentada, não sendo permitas abstenções.

2 - O presidente do júri dispõe de voto de qualidade, podendo também participar na decisão quando seja especialista no domínio científico em que se insere a tese.

3 - O resultado final da prova será expresso pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.

4 - Aos candidatos aprovados será atribuída uma das seguintes classificações: Aprovado com bom, Aprovado com muito bom e Aprovado com distinção e louvor.

5 - A qualificação final no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor é a classificação obtida na prova de discussão pública da tese.

6 - Da prova e das reuniões do júri é lavrada a acta, da qual constarão os votos de cada um dos membros e respectiva fundamentação.

20.º

Grau e diploma

1 - O grau de doutor no ramo de Sociologia será atribuído a quem obtiver aprovação em todas as unidades curriculares do curso de doutoramento e no acto público de defesa da tese.

2 - Pela frequência com aproveitamento das unidades curriculares que constituem o 1.º ano do plano de estudos do curso de doutoramento, no total de 60 créditos, é atribuído um diploma de estudos avançados em Sociologia, com indicação da média final.

3 - A média final referida no número anterior será obtida na escala de 10 a 20, pelo cálculo da média aritmética das classificações, ponderada pelos créditos das unidades curriculares do 1.º ano.

21.º

Prazos de emissão da carta doutoral e suas certidões e dos suplementos aos diplomas

1 - As certidões serão elaboradas no prazo máximo de cinco dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.

2 - A carta de curso do doutoramento e o suplemento ao diploma serão elaborados num prazo máximo de 60 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.

3 - O certificado do diploma de estudos avançados, bem como o respectivo suplemento de diploma, serão elaborados num prazo máximo de 60 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.

22.º

Processo de acompanhamento

1 - O conselho pedagógico faz o acompanhamento pedagógico do curso de doutoramento, nos termos do regulamento do conselho pedagógico do ISCTE.

2 - O coordenador científico elabora um relatório sucinto do funcionamento do doutoramento sujeito a aprovação pela comissão científica de Sociologia, nos termos do regulamento do conselho científico do ISCTE.

23.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente pelo senado do ISCTE, mediante proposta do presidente do ISCTE, ouvida a comissão científica de Sociologia.

24.º

Disposição final

Os alunos inscritos no plano de estudos aprovado pelo despacho 4724/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 11 de Março de 2003, concluirão esse plano, de acordo com o estabelecido no artigo 81.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

27 de Julho de 2006. - O Presidente, Luís Antero Reto.

ANEXO

Estrutura curricular do doutoramento em Sociologia

Área científica predominante do ciclo de estudos - Sociologia.

Duração do ciclo de estudos - três anos lectivos (seis semestres).

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

Plano de estudos do doutoramento em Sociologia

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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