Considerando a justificação da localização e da realização desta infra-estrutura apresentada pela Câmara Municipal de Cascais;
Considerando que a execução do presente projecto permitirá a recuperação do terreno do actual recinto da feira da vila de Cascais, a qual se insere numa estratégia de requalificação dos centros urbanos, da iniciativa daquela autarquia;
Considerando o parecer favorável emitido pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo;
Considerando que na execução da obra a Câmara Municipal de Cascais deverá dar cumprimento aos condicionamentos expressos no parecer daquela Direcção Regional, nomeadamente:
Reduzir ao mínimo necessário a alteração do relevo, a impermeabilização do solo e a destruição do coberto vegetal, limitando-os apenas ao indispensável à realização do empreendimento;
Manter livre de construções a zona envolvente, devendo esta ser objecto de requalificação que lhe confira a função de zona tampão;
Elaborar e executar um adequado projecto de drenagem que garanta, na globalidade, um eficaz escoamento das águas pluviais, sem interferir com o regime hídrico dos terrenos a jusante:
Determina-se que, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, seja reconhecido o interesse público da construção do recinto da feira da vila de Cascais, no lugar de Adroana, freguesia de Alcabideche, concelho de Cascais, a requerimento da Câmara Municipal de Cascais.
25 de Março de 2002. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.