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Despacho 8083/2002, de 19 de Abril

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Sumário

Reconhece o interesse público da construção do recinto da feira da Vila de Cascais no lugar de Adroana, freguesia de Alcabideche, concelho de Cascais em terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional (REN).

Texto do documento

Despacho 8083/2002 (2.ª série). - Pretende a Câmara Municipal de Cascais viabilizar a relocalização do recinto da feira da vila de Cascais, no lugar de Adroana, freguesia de Alcabideche, concelho de Cascais, utilizando para o efeito 30 000 m2 de terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/95, de 25 de Novembro.

Considerando a justificação da localização e da realização desta infra-estrutura apresentada pela Câmara Municipal de Cascais;

Considerando que a execução do presente projecto permitirá a recuperação do terreno do actual recinto da feira da vila de Cascais, a qual se insere numa estratégia de requalificação dos centros urbanos, da iniciativa daquela autarquia;

Considerando o parecer favorável emitido pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo;

Considerando que na execução da obra a Câmara Municipal de Cascais deverá dar cumprimento aos condicionamentos expressos no parecer daquela Direcção Regional, nomeadamente:

Reduzir ao mínimo necessário a alteração do relevo, a impermeabilização do solo e a destruição do coberto vegetal, limitando-os apenas ao indispensável à realização do empreendimento;

Manter livre de construções a zona envolvente, devendo esta ser objecto de requalificação que lhe confira a função de zona tampão;

Elaborar e executar um adequado projecto de drenagem que garanta, na globalidade, um eficaz escoamento das águas pluviais, sem interferir com o regime hídrico dos terrenos a jusante:

Determina-se que, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, seja reconhecido o interesse público da construção do recinto da feira da vila de Cascais, no lugar de Adroana, freguesia de Alcabideche, concelho de Cascais, a requerimento da Câmara Municipal de Cascais.

25 de Março de 2002. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/04/19/plain-151548.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-12 - Decreto-Lei 213/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei 93/90 de 19 de Março, que revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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