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Despacho 19278/2006, de 20 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 278/2006

Curso de licenciatura em Engenharia Informática

Adequação de ciclo de estudos

Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia de Viseu e considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto, na Lei 54/90, de 5 de Setembro, na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, que foi devidamente registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-279/2006, publica-se o plano de estudos do curso de licenciatura de Engenharia Informática, objecto de adequação no âmbito do Processo de Bolonha, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia de Viseu, do Instituto Politécnico de Viseu, aprovado pela Portaria 872/2000, de 26 de Setembro, cuja estrutura curricular se anexa:

Artigo 1.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Informática passa a ter a composição dos anexos ao presente despacho.

Artigo 2.º

Transição

As regras de transição para a nova organização de adequação ao Processo de Bolonha são fixadas pelo regulamento 147/2006, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 153, de 9 de Agosto de 2006.

Artigo 3.º

Aplicação

O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.

9 de Agosto de 2006. - O Vice-Presidente, Daniel Marques da Silva.

ANEXO

Instituto Superior Politécnico de Viseu

Escola Superior de Tecnologia de Viseu

Licenciatura em Engenharia Informática

Sistemas de Informação e Sistemas e Redes

1.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano

5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-E/98 - Ministério da Educação

    Autoriza diversas instituições de ensino superior, identificadas em anexo ao presente diploma, a conferir graus de bacharel e de licenciado, relativamente aos cursos igualmente identificados no referido anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-26 - Portaria 872/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Sistemas e Informática da Escola Superior de Tecnologia de Viseu.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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