Portaria 472/2002, de 24 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 96/2002, Série I-B de 2002-04-24.
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Data:
2002-04-24
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Anexa à zona de caça associativa de Almojanda, Entre Ribeiras e outras vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Urra e Fortios, município de Portalegre (processo nº 104-DGF).
Portaria 472/2002
de 24 de Abril
Pela
Portaria 884/2001, de 27 de Julho, foi renovada, até 14 de Agosto de 2007, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e anexas (
processo 104-DGF), situada nas freguesias de Fortios e Urra, município de Portalegre, com uma área de 1387,40 ha, concessionada à Associação de Caçadores das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e anexas.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 239,10 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 884/2001, de 27 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Urra e Fortios, município de Portalegre, com uma área de 239,10 ha, ficando a mesma com uma área total de 1626,50 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Março de 2002.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/04/24/plain-151527.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/151527.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-07-27 -
Portaria
884/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e anexas, abranjendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fortios e Urra, município de Portalegre (processo nº 104-DGF).
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2003-12-22 -
Portaria
1390/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 884/2001, de 27 de Julho, e alterada pela Portaria n.º 472/2002, de 24 de Abril, o prédio rústico denominado «Herdade dos Murtais», sito na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato (Proc.º 104-DGF).
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