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Portaria 472/2002, de 24 de Abril

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Almojanda, Entre Ribeiras e outras vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Urra e Fortios, município de Portalegre (processo nº 104-DGF).

Texto do documento

Portaria 472/2002

de 24 de Abril

Pela Portaria 884/2001, de 27 de Julho, foi renovada, até 14 de Agosto de 2007, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e anexas (processo 104-DGF), situada nas freguesias de Fortios e Urra, município de Portalegre, com uma área de 1387,40 ha, concessionada à Associação de Caçadores das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e anexas.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 239,10 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 884/2001, de 27 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Urra e Fortios, município de Portalegre, com uma área de 239,10 ha, ficando a mesma com uma área total de 1626,50 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Março de 2002.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/04/24/plain-151527.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-27 - Portaria 884/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e anexas, abranjendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fortios e Urra, município de Portalegre (processo nº 104-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-22 - Portaria 1390/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 884/2001, de 27 de Julho, e alterada pela Portaria n.º 472/2002, de 24 de Abril, o prédio rústico denominado «Herdade dos Murtais», sito na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato (Proc.º 104-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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