1 - Torna-se público que, por despacho de 19 de Julho de 2006 do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugados com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de três professores-adjuntos do quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, conforme o mapa anexo à Portaria 372/96, de 20 de Agosto, para a área científica de Direito, para as seguintes disciplinas:
Referência A - uma vaga para Direito Fiscal;
Referência B - duas vagas para Direito Civil e Empresarial.
2 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigos 7.º, n.º 2, e 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
3 - O júri tomará em especial consideração os seguintes elementos curriculares dos candidatos:
Grau académico de doutor ou de mestre;
Experiência de docência no ensino superior;
Experiência profissional na docência na unidade curricular em que é aberto o concurso.
4 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, sito na Avenida de Miguel Bombarda, 20, 1069-035 Lisboa, dele devendo constar a referência do concurso para o qual se candidata e os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Data e local de nascimento;
d) Estado civil;
e) Bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu;
f) Residência e número de telefone;
g) Categoria profissional;
h) Grau académico e respectiva classificação final.
5 - Os candidatos ao concurso deverão instruir os seus processos de candidatura com os seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado do registo criminal;
d) Atestado e certificado referidos no Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;
e) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;
f) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, nomeadamente certificado de habilitações de licenciatura adequada e currículo profissional relevante;
g) Sete exemplares do curriculum vitae detalhado e assinado;
h) Sete exemplares do estudo a propor pelo candidato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
i) Quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.
6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e e) do número anterior desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
7 - Do curriculum vitae detalhado referido na alínea g) do n.º 5 deverão constar:
a) Habilitações académicas, graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos;
b) Outros cursos de graduação ou pós-graduação, com a indicação da classificação, datas e instituição em que foram obtidos relevantes para a referência do concurso a que se candidata;
c) Formação e experiência profissional (datas, locais, classificação de cursos ou estágios profissionais e instituições em que exerceu a actividade profissional a qualquer título) relevantes para a referência do concurso a que se candidata;
d) Outras funções exercidas no domínio do ensino, indicando quais e as datas e instituições em que foram realizadas;
e) Frequência de outras acções de formação, com referência à duração, datas e instituições, bem como os orientadores dos cursos e outros elementos que permitam avaliar o grau de participação do candidato com relevância para a referência do concurso a que se candidata;
f) Trabalhos de investigação técnicos ou didácticos e outros elementos que permitam avaliar a qualidade dos trabalhos produzidos.
8 - O júri poderá exigir a comprovação dos elementos constantes do curriculum vitae.
9 - O júri reserva ainda a possibilidade de solicitar informações complementares se tal for considerado necessário.
10 - Os métodos de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão no disposto nos artigos 25.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
11 - O incumprimento por parte dos concorrentes do disposto nos n.os 2, 4 e 5 do presente edital acarreta a não admissão dos candidatos ao concurso.
12 - O concurso é válido apenas para os lugares indicados, caducando com o preenchimento dos mesmos.
13 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Professor-coordenador mestre Luís Manuel Vicente Ferreira, presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, que poderá delegar a sua competência.
Vogais:
Professor-coordenador David Pina Antunes dos Santos, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.
Professor-coordenador Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.
Professor-coordenador Raul Manuel Araújo Portugal Guichard Alves, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.
Professor-adjunto Paulo Alves Sousa de Vasconcelos, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.
22 de Agosto de 2006. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Amélia Nunes de Almeida.