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Aviso 10364/2006, de 20 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 10 364/2006

Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor, Prof. Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins, de 30 de Março de 2006, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 16 de Agosto de 2005), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de técnico superior principal do quadro dos serviços da estrutura central da Universidade de Coimbra, previsto na Portaria 750/88, de 19 de Novembro, alterada pelas deliberações n.os 85/2003, de 5 de Junho, e 91/2003, de 7 de Julho, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto, e 32/2005, de 2 de Maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 16 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

1 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - Validade do concurso - o presente concurso é válido para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - nos serviços da estrutura central da Universidade de Coimbra.

4 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração mensal é a correspondente à categoria posta a concurso, constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - funções consultivas de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos científico-técnicos na área da gestão, administração, recursos humanos, financeira, académica, planeamento, consultoria, auditoria e relações públicas.

6 - São condições de admissão ao concurso:

a) Satisfazer as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso, sendo apreciados os cursos de formação;

c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, sendo avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbal;

b) Motivação e interesse;

c) Qualidade da experiência profissional;

d) Interesse pela valorização e actualização profissional.

8 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 e a mesma classificação resultará da média ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas.

9 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas nos serviços da estrutura central da Universidade de Coimbra.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo fixado, para o Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra, Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3000 Coimbra.

11 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no n.º 1, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;

d) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, donde constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente da hierarquia de que depende o candidato, donde conste o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;

g) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - É dispensada aos funcionários da Universidade de Coimbra a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas b), c) e f) do n.º 11, desde que constem do respectivo processo individual.

14 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

15 - De acordo com o mesmo despacho, o júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado Albano Oliveira Almeida, director do Departamento Académico, dos serviços da estrutura central da Universidade de Coimbra.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Filomena Coelho Coimbra Marques de Carvalho, chefe da Divisão de Relações Internacionais, Imagem e Comunicação, dos serviços da estrutura central da Universidade de Coimbra.

Licenciada Maria Isabel Teixeira Gomes, chefe de divisão do Departamento Académico, dos serviços da estrutura central da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Teresa Gonçalves Silva, assessora na Divisão de Relações Internacionais, Imagem e Comunicação, dos serviços da estrutura central da Universidade de Coimbra.

Licenciada Maria Conceição Amaral Cardoso Paiva de Sousa, assessora principal no Auditório, dos serviços da estrutura central da Universidade de Coimbra.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

14 de Agosto de 2006. - A Administradora, Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes Marques de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-19 - Portaria 750/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA E DAS ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS ANEXOS.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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