Despacho 19 182/2006
Delegação e subdelegação de competências
1 - Tendo em conta o disposto conjugadamente no artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e no artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29 de Julho, bem como os comandos constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no licenciado João Pedro Marques Ferreira Lucas e nas licenciadas Orquídea Maria Leal Santos e Dina Maria Martins Balseiro a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Deferir e indeferir os requerimentos de protecção jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital de Segurança Social de Aveiro, nos termos da Lei 34/2004, de 29 de Julho;
1.2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º, n.os 1 e 3, da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;
1.3 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo, de acordo com o artigo 28.º do mesmo diploma;
1.4 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de protecção jurídica;
1.5 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos tribunais e à Ordem dos Advogados;
1.6 - Retirar, nos termos do artigo 10.º da Lei 34/2004, de 29 de Julho, a protecção jurídica;
1.7 - Requerer, ao abrigo do n.º 4 do artigo 8.º do mesmo diploma legal, a quaisquer entidades, nomeadamente a instituições bancárias e à administração tributária, o acesso a informações e documentos tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos em causa.
2 - Os poderes ora delegados não são susceptíveis de subdelegação.
3 - Este despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados pelos delegados no âmbito das matérias objecto de presente delegação ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
1 de Setembro de 2006. - O Director, António Celestino Pereira de Almeida.