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Despacho 19079/2006, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 079/2006

Nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, dos artigos 29.º e 31.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 205, de 5 de Setembro de 2000, dos Decretos-Lei 155/89, de 11 de Maio, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 74/2006, de 24 de Março, e dos despachos n.os 10 543/2005, (2.ª série), de 11 de Maio, e 7287-B/2006, (2.ª série), de 31 de Março, o conselho científico, na reunião de 6 de Janeiro de 2006, aprovou a adequação do curso de doutoramento em Psicologia Social e das Organizações ao 3.º ciclo de estudos em Psicologia conducente ao grau de doutor em Psicologia, adequação essa registada na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B - AD 14/2006.

1.º

Adequação do curso

1 - O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) adequa o curso de doutoramento em Psicologia Social e das Organizações ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, nos termos do título IV daquele diploma.

2 - Em resultado dessa adequação, o ISCTE confere o grau de doutor em Psicologia e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, a seguir designado por doutoramento.

2.º

Objectivo

O objectivo do doutoramento é proporcionar formação especializada de natureza académica com recurso a actividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais em psicologia, com opções de especialização nas seguintes áreas: Psicologia Social, Psicologia do Trabalho e das Organizações, Psicologia da Educação, Psicologia Clínica e da Saúde, Teorias e Métodos da Psicologia.

3.º

Organização

1 - O doutoramento tem uma duração de seis semestres, a que correspondem 180 créditos.

2 - O doutoramento integra um curso doutoral, a que correspondem 55 créditos, e uma tese original baseada em trabalho de investigação.

4.º

Coordenação

1 - O doutoramento é coordenado por um coordenador científico e por dois coordenadores executivos e pela comissão científica de Psicologia.

2 - Compete aos coordenadores científico e executivos:

a) Elaborar propostas sobre as condições de funcionamento do curso doutoral, incluindo o número de vagas e as propinas.

b) Elaborar de propostas de selecção dos candidatos;

c) Coordenar as actividades lectivas e tutoriais;

d) Apresentar as propostas de orientadores e co-orientadores das teses de doutoramento;

e) Preparar as propostas de júris de provas de doutoramento, ouvidos os orientadores;

3 - Compete à comissão científica:

a) Nomear os coordenadores do doutoramento;

b) Promover a articulação com os outros cursos de mestrado e licenciatura do Departamento;

c) Propor aos órgãos de governo e de coordenação do ISCTE as condições de funcionamento do curso doutoral, incluindo o número de vagas e as propinas.

d) Aprovar os candidatos seleccionados;

e) Deliberar sobre equivalências;

f) Aprovar os orientadores e co-orientadores das teses de doutoramento;

g) Aprovar e encaminhar as propostas de júris de doutoramento;

h) Decidir ou propor a decisão sobre casos omissos nesta regulamentação.

5.º

Condições de acesso e progressão

1 - Podem candidatar-se ao doutoramento:

a) Titulares do grau de mestre ou equivalente legal;

b) Titulares do grau de licenciado detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realização do doutoramento pelo conselho científico;

c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realização do doutoramento pela comissão científica de Psicologia Social e das Organizações.

2 - As candidaturas serão apreciadas pela comissão científica de psicologia social e das organizações, a qual deliberará acerca da respectiva aceitação ou recusa.

3 - A progressão dos alunos para o ano seguinte depende da sua aprovação nas unidades curriculares do ano em que está inscrito e da aceitação do seu relatório de actividades pela comissão científica.

6.º

Candidatura

As candidaturas serão dirigidas ao coordenador científico do doutoramento e apresentadas no secretariado do Departamento de Psicologia Social e das Organizações, constando de:

a) Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

b) Certidão de mestrado e ou equivalente;

c) Curriculum vitae;

d) Fotografia;

e) Fotocópia do bilhete de identidade ou documento equivalente;

f) Fotocópia do cartão de contribuinte;

g) Projecto de doutoramento segundo as normas em vigor na Fundação para a Ciência e Tecnologia.

7.º

Critérios de selecção e seriação

Os candidatos serão seleccionados segundo os seguintes critérios:

a) Currículo académico e científico;

b) Classificação do mestrado ou licenciatura;

c) Parecer do relator do processo.

8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados anualmente pelo presidente do ISCTE, sob proposta da comissão científica do Departamento de Psicologia Social e das Organizações.

9.º

Condições de funcionamento

1 - As vagas para o doutoramento são definidas anualmente pelo presidente do ISCTE, por proposta da comissão científica de Psicologia Social e das Organizações, ouvido o coordenador do doutoramento.

2 - O presidente do ISCTE estabelece anualmente, por proposta da comissão científica de psicologia social e das organizações, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso de doutoramento.

3 - As vagas são publicitadas com o início do período de candidatura.

10.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso de doutoramento, nos termos do despacho 10 543/2005, são os constantes do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.

11.º

Atribuição de créditos

1 - Uma vez inscritos, podem os alunos solicitar uma avaliação para efeitos de equivalência a créditos pós-graduados correspondentes a conhecimentos científicos e técnicos já comprovadamente adquiridos.

2 - Essa equivalência poderá passar pelo reconhecimento de créditos efectuados no âmbito de outros ciclos de estudos, de outras actividades de investigação ou de formação avançada, ou pela aferição de conhecimentos já adquiridos.

3 - Os pedidos de atribuição de créditos serão apreciados caso a caso pela comissão científica de Psicologia Social e das Organizações.

12.º

Reinscrições e prescrições

1 - É permitida a reinscrição dos alunos que não terminaram a parte lectiva do curso de doutoramento no ano lectivo imediatamente subsequente sem necessidade de nova candidatura para frequentar as disciplinas em falta.

2 - A prescrição de matrícula é fixada em quatro anos após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão de contagem de prazos legalmente previstos.

13.º

Orientação da dissertação

1 - A dissertação de doutoramento é preparada sob orientação de um doutor aprovado pela comissão científica de Psicologia Social e das Organizações.

2 - É possível um regime de co-orientação, quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros, desde que autorizado pela comissão científica de Psicologia Social e das Organizações.

3 - O orientador formaliza a aceitação da orientação mediante declaração escrita.

14.º

Registo do tema da tese

1 - Uma vez aceite a sua candidatura, o candidato deve proceder ao registo do tema da tese de doutoramento nos serviços administrativos competentes do ISCTE.

2 - O registo caduca quando nos quatro anos subsequentes à sua realização não tenha lugar a entrega da tese.

15.º

Entrega da tese

1 - O doutorando deve solicitar a realização das provas de doutoramento em requerimento dirigido ao presidente do ISCTE e acompanhado dos seguintes documentos:

15 exemplares impressos da tese, bem como 3 em suporte digital, de acordo com as normas do ISCTE;

15 exemplares do resumo da tese em inglês e português, com cerca de seis palavras chave;

15 exemplares do curriculum vitae.

2 - Os documentos referidos no n.º 1 são entregues nos Serviços Académicos do ISCTE.

16.º

Nomeação do júri

O júri é nomeado pelo presidente do ISCTE, por proposta da comissão científica de psicologia social e das organizações, nos 30 dias úteis posteriores à entrega da tese de doutoramento.

17.º

Composição do júri

1 - O júri é nomeado pelo presidente do ISCTE, por proposta da comissão científica de Psicologia Social e das Organizações e ouvido o conselho científico do ISCTE, nos 30 dias úteis posteriores à entrega da tese.

2 - O júri de doutoramento é constituído:

a) Pelo presidente do ISCTE, que preside, ou por quem dele receba delegação;

b) Por um mínimo de três vogais doutorados;

c) Pelo orientador ou orientadores, sempre que existam.

3 - Dois dos membros do júri referidos no número anterior são designados entre os professores e investigadores, doutorados, de outras instituições universitárias de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras.

4 - Poderá ainda fazer parte do júri um especialista de reconhecida competência na área científica em que se insere a tese.

5 - O júri deve integrar, pelo menos, três professores ou investigadores doutorados no domínio científico em que se insere.

6 - O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de cinco dias, ser comunicado por escrito ao candidato e afixado em local público do ISCTE.

18.º

Tramitação do processo

1 - Nos 60 dias úteis subsequentes à publicação da sua nomeação, o júri profere um despacho no qual se declara aceite a tese ou, em alternativa, se recomenda ao candidato a sua reformulação.

2 - Em caso de recomendação de reformulação, o candidato dispõe de um prazo de 120 dias úteis, improrrogável, durante o qual pode proceder a alterações à tese ou, em alternativa, declarar que a pretende manter tal como a apresentou.

3 - Recebida a tese reformulada ou a declaração referida no número anterior, procede-se à marcação das provas públicas de discussão da tese.

4 - As provas devem realizar-se no prazo máximo de 60 dias úteis a contar:

a) Do despacho de aceitação da tese;

b) Da data de entrega da tese reformulada ou da declaração de que prescinde da reformulação.

19.º

Provas de defesa da tese

1 - A discussão pública da tese não pode ter lugar sem a presença do presidente e da maioria absoluta dos restantes membros do júri.

2 - A discussão da tese tem a duração máxima de três horas e nela podem intervir todos os membros do júri.

3 - Previamente à realização das provas, o júri definirá a ordem e forma da intervenção dos seus membros.

4 - Deve ser proporcionado ao candidato tempo de contra-argumentação idêntico ao utilizado pelos membros do júri, podendo parte deste tempo ser utilizado por aquele, se assim desejar, para apresentar previamente o seu trabalho.

20.º

Deliberação do júri

1 - Concluída a defesa, o júri reunir-se-á para apreciação da prova e classificação do candidato.

2 - O júri delibera sobre a classificação do candidato em votação nominal fundamentada, não sendo permitida a abstenção.

3 - Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade.

4 - O resultado final da prova será expresso pelas fórmulas Recusado ou Aprovado.

5 - À aprovação será atribuída uma das seguintes classificações: Aprovado com bom, Aprovado com muito bom e Aprovado com distinção e louvor.

6 - A qualificação final no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor é a classificação obtida na prova de discussão pública da tese.

7 - Da reunião do júri é lavrada acta da qual constarão os votos de cada membro e a respectiva fundamentação, bem como a classificação da prova.

21.º

Grau e diploma

1 - O grau de doutor em Psicologia será atribuído a quem obtiver aprovação em todas as unidades curriculares do curso de doutoramento, incluindo no acto público de defesa da dissertação.

2 - Pela frequência com aproveitamento das unidades curriculares que constituem o 1.º ano do plano de estudos do curso de doutoramento, no total de 25 créditos, é atribuído um diploma de estudos avançados em Psicologia, com indicação da média final.

3 - Pela frequência com aproveitamento das unidades curriculares dos três anos do plano de estudos do curso de doutoramento, no total de 55 créditos, é atribuído um diploma de curso doutoral em Psicologia, com indicação da média final.

4 - A média final referida em cada um dos números anteriores será obtida na escala de 10 a 20, pelo cálculo da média aritmética das classificações, ponderada pelos créditos das unidades curriculares de cada ano.

22.º

Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões, dos diplomas de estudos pós-graduados e dos suplementos aos diplomas

1 - As certidões serão elaboradas no prazo máximo de cinco dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.

2 - A carta de curso do grau de doutor e o suplemento ao diploma serão elaborados num prazo máximo de 60 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.

3 - Os diplomas de estudos pós-graduados, bem como os respectivos suplementos de diploma, serão elaborados num prazo máximo de 60 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.

23.º

Processo de acompanhamento

1 - A comissão pedagógica do doutoramento, composta paritariamente por docentes e alunos, faz o acompanhamento pedagógico, nos termos do regulamento do conselho pedagógico do ISCTE.

2 - O coordenador científico elabora um relatório sucinto do funcionamento do curso de doutoramento sujeito a aprovação pela comissão científica de Psicologia Social e das Organizações, nos termos do regulamento do conselho científico do ISCTE.

24.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente pelo senado do ISCTE, mediante proposta do presidente do ISCTE, ouvida a comissão científica de Psicologia Social e das Organizações.

25.º

Disposição final

Os alunos inscritos no plano de estudos aprovado pelo despacho 137/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 21 de Outubro de 2003, concluirão esse plano, de acordo com o estabelecido no artigo 81.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

27 de Julho de 2006. - O Presidente, Luís Antero Reto.

ANEXO

Estrutura curricular do doutoramento em Psicologia

Área científica predominante do ciclo de estudos - Psicologia.

Duração do ciclo de estudos - três anos lectivos (seis semestres).

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

Plano de estudos do doutoramento em Psicologia

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1514966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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